Três arguidos com condenações de prisão efectiva, cinco com penas suspensas, no total de quase 50 anos de cadeia e um com multa, é o total de penas aplicadas a nove condenados por roubos violentos no distrito de Beja.
Nove indivíduos, com idades entre os 22 e os 49 anos, julgados pelos crimes de roubos agravados, furtos agravados e qualificados, extorsão agravada, introdução em lugar vedado ao público e detenção de arma proibida, em co-autoria e de forma consumada, foram na sexta-feira condenados no Tribunal de Beja, a um total de 49 anos e 9 meses de prisão.
Feitos os cúmulos jurídicos, as penas ficaram-se pelos 37 anos e 1 mês de prisão e a 180 dias de multa, sendo que somente três das condenações terão prisão efetiva. Um dos arguidos está em prisão preventiva (imagem da chegada ao EPBeja de parte do grupo após a audição em tribunal, transportado pela PJ) e assim vai ficar, enquanto outros dois, após o trânsito em julgado, serão emitidos mandados de detenção para cumprimento das penas.
Os factos pelos quais os nove indivíduos foram julgados ocorreram entre fevereiro e setembro de 2016, em montes isolados nos concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ourique e Serpa, onde os arguidos agrediram e ameaçaram de morte os residentes, para puderem consumar os crimes.
O individuo tido como o líder do grupo, que está em preventiva a mando de outro processo, foi condenado em cúmulo, a 14 anos e 6 meses de prisão. Os outros dois cujas penas os levarão à cumprir pena, foram condenados em 7 anos e 6 meses de prisão e a 6 anos e 3 meses. Cinco arguidos condenados a penas inferiores a cinco anos viram o Coletivo de Juízes, presidido pela magistrada Ana Batista, suspender a execução das mesmas.
Só um dos arguidos viu a sua pena redondear numa multa de 1.080 euros, resultante de 180 dias de coima, à razão de 6 euros/ dia.
A leitura do acórdão foi rodeada de fortes medidas de segurança por parte da PSP de Beja, dada a presença d muitos familiares e amigos dos arguidos.
Teixeira Correia
(jornalista)