Um indivíduo de 26 anos foi ontem condenado no Tribunal de Beja a pena efetiva de prisão de quatro anos, pela prática de um crime de pornografia de menores, na forma agravada.
Foi ainda condenado à pena acessória de exercer profissão, emprego funções ou atividades públicas ou privadas, que envolva contacto regular com menores, pelo período de 10 (dez) anos. O arguido foi absolvido da prática de um crime de pornografia infantil.
O Coletivo de Juízes (CJ) determinou ainda que Carlos Páscoa, funcionário público, vai continuar em prisão preventiva até trânsito em julgado do acórdão, situação em que se encontra desde o dia 12 de maio de 2021, data em que foi detido pela PJ no âmbito da Operação “Primavera”.
Foram declarados perdidos a favor do Estado os objetivos aprendidos aquando da detenção do arguido, computador, sistema operativo, discos rígidos e pens contendo os ficheiros pornográficos, tendo o CJ ordenado a sua destruição.
Na leitura do acórdão a presidente do Coletivo de Juízes deu como provada toda a matéria da acusação com exceção do facto de que o arguido “não partilhou com ninguém as imagens que tinha nos ficheiros, das muitas fotos que tinha em seu poder a maioria de crianças menos de 14 anos”, concluíram.
Reconhecendo que o arguido tinha nascido com um problema de saúde, a magistrada justificou a condenação com o facto daquele “não ter assumido, nem interiorizado os seus atos, bem pelo contrário, desvalorizou os mesmos, que foram de extrema gravidade”, rematou.
O arguido recolheu ao Estabelecimento Prisional de Beja, onde se encontra detido, sendo que a decisão condenatória é passível de recurso para o Tribunal da Relação Évora.
Teixeira Correia
(jornalista)