Beja: Restrições de visitas no Hospital José Joaquim Fernandes.


Estas medidas, com carácter temporário, entraram em vigor ontem, dia 13 de março.

No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus – COVID-19, e no sentido de reforçar a prevenção e o controlo de infeção junto de doentes, familiares e profissionais de saúde, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo adopta medidas restritivas no acesso aos serviços de Internamento, Urgência e Ambulatório, com restrição aos horários de visitas aos doentes internados e aglomerado de pessoas nas salas de espera.

Para garantir que estas medidas são, de facto, bem sucedidas, o Conselho de Administração pede a colaboração de TODOS os utentes do Hospital José Joaquim Fernandes.

Nos Serviços de Internamento, mantém-se a figura do Acompanhante, que poderá estar junto ao doente das 12:00h às 20:00h. No entanto, em relação às visitas, apenas será admitida 1 pessoa no período único das 15:00h às 16:00h.

Relativamente aos Serviços de Internamento e Unidades, nos quais já existem horários específicos, impõem-se igualmente, limites. Assim:
– Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente, permitida 1 visita das 14:00h às 15:00h;
– Internamento de Psiquiatria, permitida 1 visita das 15:00 às 16:00h;
– Serviço de Obstetrícia/Maternidade, permitida apenas a presença de 1 acompanhante, com horário a definir junto da Enfermeira Responsável e não há permissão de visita de crianças, mesmo que irmão(s) dos recém-nascidos;
– Serviço de Pediatria, com presença exclusiva aos pais. Um pode permanecer nas 24h do dia. O segundo poderá estar presente entre as 10h e as 20h, condicionado se se justificar;
– Unidade de Neonatologia, com presença exclusiva concedida aos pais. Presença da mãe será definida em função das necessidades da criança. O segundo elemento poderá estar presente entre as 10h e as 20h, condicionado se se justificar;
– Sala de Observações (SO) do Serviço de Urgência é permitida a presença de 1 pessoa das 11:30h às 12:30h e das 18:30h às 19:30h;
– Na sala de espera do Serviço de Urgência, só é permitida a presença de um acompanhante por doente;
– Urgência Pediátrica, só é permitida a presença de 1 acompanhante por criança/jovem;
– No Hospital de Dia/Unidade de Oncologia, Hospital de Dia de Pediatria, Ambulatório e Consultas Externas, o acompanhamento do doente deve ser restrito a 1 único acompanhante.

De referir que as situações excecionais serão avaliadas e decididas pelos profissionais dos Serviços. Mais, recomenda-se que cada família crie um sistema de informação relativo ao doente internado, de forma a que a pessoa que visita possa informar os restantes membros da família e amigos da situação do doente.


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