Condenado a três anos de prisão efetiva por abusar da filha menor, de 16 anos, a quem tem que indemnizar em 6.000 euros.
Um homem de 40 anos, foi condenado por um Coletivo de juízes do tribunal de Beja, em cúmulo jurídico, a 3 anos de prisão efetiva, pelos crimes de abuso sexual de menor dependente agravado, perpetrados contra filha, na altura dos factos com 16 anos. O arguido tem ainda que indemnizar a vítima em 6.000 euros, acrescidos de juros de mora.
Dário Canário, residente em Castro Verde, foi condenado por um dos crimes a 2 anos e 3 meses de prisão e por outro a 1 ano e 9 meses, do qual resultou a pena única de três anos, que o Coletivo não suspendeu por considerar que “a personalidade do arguido, indiferente a valores tão elementares como a autodeterminação sexual de uma menor, a filha, impõe o efetivo cumprimento de pena de prisão”, justificaram.
Os factos que ocorreram no Verão de 2021 na sequência da vítima passar férias com o progenitor que estava separado da mãe, tendo-se aproveitado da proximidade e relação de confiança que tinha perante a filha, para a molestar. A denúncia foi feita na Suíça, onde a vítima vivia com a mãe, que tinha uma filha de outro relacionamento, desde a separação dos pais.
O individuo estava acusada da prática de cinco crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, agravado, três na modalidade de importunação sexual e dois na da prática de ato sexual de revelo.
Na primeira sessão do julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido negou a prático dos factos de que estava acusada e não compareceu na segunda, em que foram feitas as alegações finais, foi multado pelo Coletivo de Juízes em duas Unidades de Conta, no total de 204 euros.
A vítima que tinha prestado declarações para memória futura, como na data julgamento já era maior de idade, prestou declarações na sessão de julgamento, que o tribunal considerou “absolutamente sincera, coerente e consistente, no relato que fez do comportamento do pai”.
A decisão dos magistrados da Primeira Instância é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) nomeadamente no que concerne à aplicação da pena efetiva de prisão passar para pena suspensa e assim evitar que o arguido passe 3 anos na cadeia.
Teixeira Correia
(jornalista)