Castro Verde: Relação manda agravar pena de condutor que tentou corromper militares da GNR.


O condutor é funcionário do Município de Castro Verde e ofereceu 600 euros aos militares para não “soprar o balão”. Acusou uma taxa de álcool no sangue de 1,95 g/l.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) agravou para crime de corrupção na forma consumada, a pena aplicada pelo Tribunal de Almodôvar a um condutor de Castro Verde, que tinha sido condenado pelo crime, mas na forma tentada, por ter tentado subornar militares da GNR, após ter sido intercetado a conduzir com excesso de álcool.

Como não conseguiu os seus intentos, o individuo, um funcionário do Município de Castro Verde, ofendeu os militares da patrulha da GNR daquela vila, chamando-lhes “Filhos da puta. Cabrões”, acabando por aceder e realizar o teste quantitativo apresentando uma taxa de álcool no sangue de 1,95 g/l.

O Ministério Público (MP) de Almodôvar tinha acusado o arguido do crime de corrupção consumada, mas em sede de julgamento, realizado no dia 2 de fevereiro do corrente ano, o juiz condenou-o pelo crime na forma tentada na pena de 3 meses de prisão, substituída pela pena de 90 dias de multa, à razão diária de 6 euros, o que perfaz o valor global de 540 euros.

Não se conformando com a decisão do magistrado, o MP recorreu da sentença sustentando que “o arguido confessou integralmente os factos pelo qual estava acusado, nomeadamente da oferta de 600 euros a dois militares da GNR para não fazer o teste”, sustentando o Procurador que “ao oferecer dinheiros, o arguido pretendia alcançar a impunidade para o delito praticado e comprar um favor contrário aos deveres dos guardas”, alegações que os Desembargadores do TRE deram como válidas.

Além do crime de corrupção, o condutor, um funcionário do Município de Castro Verde, foi ainda condenado pela prática dos crimes de condução de veículo em estado se embriaguez a uma pena de 70 dias de multa, à taxa de 6 euros e dois crimes de injúrias agravado, na pena de 90 dias por cada um dos crimes, do que resultou um cúmulo jurídico, na pena única de 150 dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros, no valor global de 900 euros. O arguido foi ainda condenado numa sanção acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 3 meses.

Os Desembargadores do TRE concederam provimento ao recurso do MP de Almodôvar revogou a sentença relativamente à condenação do arguido pelo crime de corrupção ativa na forma tentada e substituída por outra que o condene pela prática de um crime de corrupção ativa na forma consumada

O caso ocorreu na madrugada de 13 de novembro de 2023 numa das artérias da vila de Castro Verde, ao ser abordado pelos militares da GNR recusou fazer o teste de alcoolémia, depois ofereceu-lhes o dinheiro e como estes recusaram, partiu para a ofensa verbal, acabando por efetuar o referido teste quantitativo.

Em sede de julgamento o arguido mostrou-se arrependido da prática dos factos, tendo-se deslocado, entretanto, ao Posto da GNR de Castro Verde e pediu desculpa aos militares, o que não invalidou a sua condenação. A nova sessão de julgamento no Tribunal de Almodôvar, para agravar a pena do arguido, ainda não está agendado.

Teixeira Correia

(jornalista)


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