Ameaças de morte, desobediência, resistência e coação e injúrias, foram seis crimes dados como praticados contra militares da GNR do Posto de Castro Verde, que valeram, em cúmulo jurídico, 3 anos e 6 meses de prisão efetiva a um individuo, já com cadastro pelos mesmos motivos.
O arguido, de 46 anos, foi condenado nas seguintes penas parcelares: dois crimes de desobediência, cada um na pena de nove meses de prisão, um crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena de dois anos de prisão, um crime de ameaça agravada, na pena de nove meses de prisão e dois crimes de injúria agravada, cada um na pena de um mês e quinze dias de prisão.
Porque um dos crimes de desobediência foi devido à recusa em fazer o teste quantitativo de álcool no sangue, ordenado pelos guardas, depois de ser apanhado a conduzir, foi também condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos de todas as categorias pelo período de um ano e oito meses.
Durante a leitura do acórdão no Tribunal de Beja, o presidente do Coletivo de Juízes, disse ao arguido, que “se sozinho fez o que fez em Castro Verde, se estivesse na zona de Lisboa onde ocorrem as cenas que temos visto, é de imaginar qual seria o seu comportamento”, destacando o seu caracter quezilento.
O magistrado acrescentou que esses acontecimentos (na área da Grande Lisboa) não influenciaram a pena aplicada, mas, “vêm reforçar a necessidade dos tribunais darem um sinal à comunidade, sobre o rigor de todos terem que cumprir as ordens emanadas das forças de segurança”, concluiu.
Os factos remontam à noite de 8 de janeiro de 2023, quando o arguido foi fiscalizado pelos militares da Guarda e desobedeceu ás suas ordens. Dias depois, encontrou os militares da via pública e a deles, em tom alto e agressivo, gritou: “Vais acabar numa valeta pelo que tentaste fazer da outra vez”, voltando a virar costas à patrulha.
Poucas horas depois conduzindo alcoolizado, foi-lhe dada ordem para fazer o teste de alcoolemia, tendo de novo recusado. Antes de ser algemado e detido, agrediu um dos militares com um murro no peito e agarrou pelo pescoço, provocando-lhe diversas escoriações.
O arguido tem antecedentes criminais, pela prática do mesmo tipo de crimes pelos quais foi condenado, cometidos entre 2007 e 2019, e condenado a uma pena efetiva de prisão de 2 anos e a duas penas suspensas de 10 e 14 meses, respetivamente, vai aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão.
Teixeira Correia
(jornalista)