No distrito de Beja existem 3 cidades, Beja, Moura e Serpa, e 23 vilas, 11 das quais são sedes de concelho.
A proposta, do PS, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura, mas o processo voltou ao início, após a queda do anterior Governo, em 2021. O parlamento aprovou na sexta-feira na generalidade, por unanimidade, um projeto de lei-quadro com os critérios para que as povoações possam obter os títulos de vila e cidade.
A proposta, do PS, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura, mas o processo voltou ao início, após a queda do anterior Governo, em 2021.
O diploma segue agora para discussão na especialidade na Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.
A necessidade de uma Lei-Quadro da Atribuição da Categoria das Povoações é justificada por um vazio legal nesta matéria, já que a anterior lei sobre a categoria das localidades, de 1982, foi revogada aquando da reforma administrativa de 2012.
A lei em discussão pretende atualizar os critérios para a classificação de localidades como vila e cidade, legitimando as aspirações das populações em verem reconhecida a evolução do seu território, as suas marcas identitárias, os seus equipamentos e o desenvolvimento local, estabelece a proposta.
A lei pretende dar às povoações que cumpram os critérios a oportunidade de iniciar o processo para se denominarem como vila ou cidade.
Portugal tem 159 povoações com a designação de cidade e 581 com a categoria de vila.
PROJETO DE LEI N.º 231/XV/1.ª * APROVA A LEI-QUADRO DA ATRIBUIÇÃO DA CATEGORIA DAS POVOAÇÕES
Assim, passam a considerar-se indicativos de uma atividade cívica e cultural regular e atividade económica local relevante nos setores primário, secundário e terciário suscetíveis de justificar.
Para elevação a vila, a existência de, pelo menos, dois terços das seguintes categorias de instituições ou equipamentos coletivos: Serviços públicos da administração central ou local prestados com carater permanente à população; Centro de saúde; Farmácia; Respostas sociais, designadamente a cidadãos idosos ou com deficiência; Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas; Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal; Estabelecimento de prestação de serviços postais; Estabelecimentos de restauração; Estabelecimento de ensino básico ou secundário; Agência bancária; Parques ou jardins públicos de utilização pública e Património cultural classificado de interesse público ou municipal.
Já quando às cidades, considera-se indicativo da presença de núcleos de urbanização intensa a existência de, pelo menos, dois terços das seguintes categorias de instituições ou equipamentos coletivos: Serviços públicos da administração central ou local prestados com caráter permanente à população; Serviços hospitalares com serviço de urgências ou de atendimento permanente; Corporação de bombeiros; Equipamentos de natureza cultural ou artística, designadamente auditório, biblioteca, centro cultural, museu ou centro interpretativo; Estádio ou parque desportivo multidesportivo; Empreendimentos turísticos; Estabelecimentos de ensino superior; Creches ou estabelecimentos de educação pré-escolar; Cobertura por rede de transportes públicos coletivos; Cobertura por rede de vias cicláveis; Parque empresarial ou industrial; Centro tecnológico ou de investigação; Parques ou jardins de utilização pública; Áreas protegidas e Património cultural classificado de interesse nacional.