Violação das regras do covid-19 levou a PSP do Comando Distrital de Beja a deter uma pessoa e a instaurou 12 autos de contraordenação.
Agentes do Comando Distrital de Beja (CDBeja) da PolÃcia de Segurança Pública (PSP) detiveram uma pessoa, de 38 anos de idade, pela prática do crime de desobediência, tendo violado as medidas de confinamento obrigatório, a que se encontra sujeita.
Na última semana os agentes emitiram 12 autos de contraordenação por violação das medidas restritivas de contenção da pandemia de covid-19, nas cidades de Beja e Moura.
Cinco dos processos contraordenacionais foram instaurados a cidadãos pela não utilização de máscara facial protesto, 3 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 2 por violação do dever de recolhimento domiciliário, sem justificação legal e 2 pela não observância das regras restritivas de realização de eventos lúdicos e de funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, tendo os valores das coimas sido de 200 euros cada.
Além da detenção, na última quinzena a PolÃcia já emitiu 31 autos de contraordenação, aplicando o artigo 2º. Do Decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, que fixa o montante das coimas por incumprimento dos deveres estabelecidos durante a pandemia de covid-19 e cometidas durante o Estado se Emergência.
Artigo 2.º do Decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho
Valores das coimas: no caso de pessoas singulares varia entre os 100 e os 500 euros e no caso de pessoas coletivas entre os 1.000 e os 10.000 euros. Quando a infração é enquadra no âmbito da negligência, os montantes são reduzidos em 50%, se a mesma for cometida durante o Estado de Emergência, os valores mÃnimos e máximos são elevados para o dobro.
Teixeira Correia
(jornalista)
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