A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) da multa de 9.180 euros, aplicada pelo Tribunal de Trabalho de Beja (TTB) na sequência de um processo inspetivo da ACT.
A decisão da juÃza Catarina Serra do TTB ocorreu no dia 3 de dezembro de 2024, na sequência de uma contraordenação aplicada pela Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no valor de 12.240 euros pela falta de um Serviço Interno de Segurança e da Saúde no Trabalho.
O processo inspetivo teve inÃcio após o despiste de uma ambulância da CVP afeta à Delegação de Safara e Sobral da Adiça da CVP (DSeSA-CVP), um acidente que ocorreu na noite de 8 de maio de 2019, na Estrada Nacional (EN) 258, quando a ambulância se deslocava-se de Safara para Santa Aleixo da Restauração, do qual resultou a morte de dois dos três trabalhadores da instituição que seguiam na viatura, que não transportava qualquer doente.
Depois de instruÃdo o processo, a ACT notificou a CVP das conclusões do mesmo, que passavam por corrigir a anomalia e a emissão do auto de contraordenação no valor de 12.240 euros. À entidade infratora apresentavam-se duas soluções pagar ou contestar a multa. A Cruz Vermelha optado pela segunda opção, o que levou a Autoridade a remeter o processo para o Ministério Público (MP) de Beja para procedimento judicial.
O MP instruiu o processo contraordenacional e enviou o mesmo para o JuÃzo do Trabalho de Beja, que notificou a CVP da coima, o que levou a que esta recorresse da decisão, o que originou o julgamento do qual resulto a condenação da Cruz Vermelha.
Teixeira Correia
(jornalista)