Em individuo, de 36 anos, foi na quarta-feira condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, num cúmulo jurídico de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de violência doméstica agravada e extorsão na forma tentada, praticados contra a ex-companheira.
Além do regime de prova, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima, mas foi absolvido dos crimes de devassa pela internet e da vida privada e ameaça agravada e simples.
Pelo crime de violência doméstica agravada foi condenado a uma pena de 4 anos e 6 meses e pelo crime de extorsão na forma tentada, numa pena de 1 ano e 6 meses, no qual resultou a condenado de 5 anos suspensa, o que levou a que o arguido, que estava em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja desde 8 de agosto do ano passado, tivesse saído em liberdade.
Eduardo Martins, residente em Cuba, viveu uma relação amorosa com uma mulher que viria a terminar no início de 2024, não satisfeito com essa decisão, o indivíduo publicou nas redes sociais, vídeos que os mesmos tinham gravado durante o relacionamento.
Para voltar a ter relações sexuais com a mulher, o arguido enviou-lhe mensagens para o telemóvel, mas, como esta não aceitou a chantagem, nem quis pagar 2.000 euros por si exigidos, voltou a publicar outros vídeos nas fedes sociais.
Segundo o advogado Pedro Pestana para aplicação da pena ao seu cliente “pesou o facto de ter confessado, de forma integral e sem reservas, os factos de que estava acusado, demonstrado um genuíno arrependimento”, acrescentando que apesar do caso “retratar uma situação de pornografia de vingança”, o arguido revelou-se “repeso desse comportamento abusivo”, rematou.
Teixeira Correia
(jornalista)