Cuidadores informais: Mértola e Moura integram projetos-piloto.


Mértola e Moura estão entre os 30 concelhos que a partir de dia 1 de abril poderão pedir no serviço local de Segurança Social o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, que lhes dará direito a benefícios como um subsídio, apoio técnico e tempo de descanso.

Valor mínimo será de 248 euros, se não houver mais rendimentos além da prestação por dependência. Portaria que permite avançar com projetos-piloto publicada na terça-feira em Diário da República.

Segundo o Jornal de Notícias (JN), os cuidadores informais terão direito a um subsídio de apoio que irá dos 248,20€, se não houver mais rendimentos além da prestação por dependência, até aos 343,50€. A prestação será dada mediante condição de recursos, ou seja, só terão acesso pessoas em situação de pobreza. O montante consta de uma portaria publicada na passada terça-feira em Diário da República e que permite que os projetos-piloto comecem a 1 de abril em 30 concelhos do país.

O valor do subsídio será calculado para garantir que, juntos, o cuidador e o cuidado tenham um rendimento nunca inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 438,81€. Como a prestação só será paga às pessoas que já recebam subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau, o valor é a diferença entre o IAS e a prestação que já recebe.

Em concreto, para quem recebe subsídio de apoio a terceira pessoa, a nova prestação será de 328€. Quem já tem complemento de dependência de 2.º grau vai receber, no máximo, 259€. No caso de pessoas temporariamente incapacitadas (por exemplo devido a uma cirurgia), que tenham complemento de dependência de 1.º grau, o subsídio vai até 343,50€.

Neste último caso, a prestação só será dada enquanto a pessoa não recuperar ou a dependência se agravar a ponto de passar a ter o complemento de 1.º grau.

Salário de 1400 euros: Falta apurar que famílias terão direito. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social desenhou o subsídio como uma medida de combate à pobreza. Definiu, por isso, que só o receberão as famílias de baixos rendimentos, calculados pelo decreto-lei n.º 70/2010. A lei diz que o abono de família, por exemplo, não entra para as contas, mas depósitos bancários acima de 100 mil euros já são considerados.

As contas têm que ser feitas para cada família. Uma simulação do gabinete de Ana Mendes Godinho indica que será abrangida uma família em que um adulto ganhe 1400€ brutos, outro adulto não trabalhe e haja duas crianças, uma das quais com deficiência. Se não houver mais fontes de rendimento, a lei da condição de recursos dita que a família tem um rendimento relevante de 518€ – abaixo do limite de 526,57€, correspondente a 1,2 IAS.

Assistência 3.ª pessoa: O subsídio de assistência por terceira pessoa é de 110,41€; o novo subsídio será de 328,40€.

Dependência 1.º grau: Consoante o regime de Segurança Social, o complemento vai de 95,31 a 105,90€. O subsídio será de 332,91 até 343,50€. Obriga a ir a junta médica.

Dependência 2.º grau: Este complemento vai de 180,02 a 190,61€; o subsídio é de 248,20 a 258,79€.


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