Cuidadores informais: Mértola e Moura integram projetos-piloto.
Mértola e Moura estão entre os 30 concelhos que a partir de dia 1 de abril poderão pedir no serviço local de Segurança Social o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, que lhes dará direito a benefÃcios como um subsÃdio, apoio técnico e tempo de descanso.
Valor mÃnimo será de 248 euros, se não houver mais rendimentos além da prestação por dependência. Portaria que permite avançar com projetos-piloto publicada na terça-feira em Diário da República.
Segundo o Jornal de NotÃcias (JN), os cuidadores informais terão direito a um subsÃdio de apoio que irá dos 248,20€, se não houver mais rendimentos além da prestação por dependência, até aos 343,50€. A prestação será dada mediante condição de recursos, ou seja, só terão acesso pessoas em situação de pobreza. O montante consta de uma portaria publicada na passada terça-feira em Diário da República e que permite que os projetos-piloto comecem a 1 de abril em 30 concelhos do paÃs.
O valor do subsÃdio será calculado para garantir que, juntos, o cuidador e o cuidado tenham um rendimento nunca inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 438,81€. Como a prestação só será paga à s pessoas que já recebam subsÃdio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau, o valor é a diferença entre o IAS e a prestação que já recebe.
Em concreto, para quem recebe subsÃdio de apoio a terceira pessoa, a nova prestação será de 328€. Quem já tem complemento de dependência de 2.º grau vai receber, no máximo, 259€. No caso de pessoas temporariamente incapacitadas (por exemplo devido a uma cirurgia), que tenham complemento de dependência de 1.º grau, o subsÃdio vai até 343,50€.
Neste último caso, a prestação só será dada enquanto a pessoa não recuperar ou a dependência se agravar a ponto de passar a ter o complemento de 1.º grau.
Salário de 1400 euros: Falta apurar que famÃlias terão direito. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social desenhou o subsÃdio como uma medida de combate à pobreza. Definiu, por isso, que só o receberão as famÃlias de baixos rendimentos, calculados pelo decreto-lei n.º 70/2010. A lei diz que o abono de famÃlia, por exemplo, não entra para as contas, mas depósitos bancários acima de 100 mil euros já são considerados.
As contas têm que ser feitas para cada famÃlia. Uma simulação do gabinete de Ana Mendes Godinho indica que será abrangida uma famÃlia em que um adulto ganhe 1400€ brutos, outro adulto não trabalhe e haja duas crianças, uma das quais com deficiência. Se não houver mais fontes de rendimento, a lei da condição de recursos dita que a famÃlia tem um rendimento relevante de 518€ – abaixo do limite de 526,57€, correspondente a 1,2 IAS.
Assistência 3.ª pessoa: O subsÃdio de assistência por terceira pessoa é de 110,41€; o novo subsÃdio será de 328,40€.
Dependência 1.º grau: Consoante o regime de Segurança Social, o complemento vai de 95,31 a 105,90€. O subsÃdio será de 332,91 até 343,50€. Obriga a ir a junta médica.
Dependência 2.º grau: Este complemento vai de 180,02 a 190,61€; o subsÃdio é de 248,20 a 258,79€.