Mais de um mês depois, os regantes têm uma dívida vencida para com a EDIA superior a 3,7 milhões de euros. No final de 2020, o montante por liquidar cresceu 4,6%.
As dívidas dos regantes de Alqueva para com a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), estrutura que gere o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), em 31 de dezembro de 2020 era superior a 5,4 milhões de euros, um aumento de 4,6% relativamente à mesma data do ano anterior.
De acordo com os dados fornecidos pela administração da EDIA, no final do ano passado, o valor acumulado das dívidas de 629 regantes era de 5.444.392 euros, sendo que mais de um mês depois a dívida vencida é de aproximadamente 3.771.000,00 euros.
De ano para ano no fecho das contas a 31 de dezembro o valor em dívida para com a EDIA tem vindo a subir. Em 2017 era de 1.268.302,81 euros, em final de 2018 o valor subiu para 2.154.625,03 euros e em 31 de dezembro de 2019 apresentava uns assombrosos 5.205.309,65 euros, mais 3.050.684,62 euros do que no final no ano anterior.
Na “Campanha de Rega de 2020” nos 22 perímetros de rega em exploração, a EDIA gere diretamente cerca de 109 mil hectares, destes, a área inscrita foi de cerca de 103.205 ha, com 1893 beneficiários que regaram.
Ao Lidador Notícias (LN) a EDIA revelou que no dia 1 de janeiro existiam 569 regantes com vernas por liquidar de 2020, sendo atualmente 316, com dívidas superiores a 100 euros”, acrescentando a gestora do EFMA que “existem dívidas por liquidar desde o ano de 2010, no montante de 5.992,76 euros. Sobre estes montantes já foram instauradas execuções fiscais”, dívida que se mantém nos mesmos valores desde o início do ano passado.
A empresa clarificou que enquanto Entidade Executante reconhecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira “entre 2014 e 2020 instaurou 311 processos de Execução Fiscal, sendo 285 até 2019 e 26 em 2020”, acrescentando que estas últimas ações foram no montante 332.722,07 euros.
Em anteriores esclarecimentos a EDIA, liderada por José Carlos Salema, tinha justificando que “os clientes que apresentam saldo devedor à data da inscrição para a campanha de rega, que se realiza anualmente, não lhe é renovado o contrato, não tendo acesso à água”. Neste caso a empresa justificou que podem suceder duas situações: “o agricultor tem uma dívida do ano anterior e não é feito novo contrato, ou negoceia um plano de pagamento e depois de aprovado pelo Conselho de Administração, volta a ser feito um novo contrato para a campanha seguinte”, esclareceram.
Teixeira correia
(jornalista)