Proibição de circular entre concelhos arranca à meia-noite de quinta para sexta-feira (26 de março) e até às 00,00 horas de 5 de abril. Retificação ao decreto do estado de emergência foi publicada em Diário da República.
Governo corrigiu o decreto que regulamenta o estado de emergência para garantir que a proibição de circular entre concelhos arranca mesmo à meia-noite, de quinta para sexta-feira.
Ao contrário do que é habitual, o decreto publicado há mais de uma semana pela Presidência do Conselho de Ministros sobre o estado de emergência não previa a hora do inÃcio desta nova proibição que vai durar 11 dias, até 5 de abril, a segunda-feira a seguir à Páscoa, apenas dizendo que se aplica “a partir de 26 de março”.
Nos anteriores estados de emergência a proibição de circulação entre municÃpios à sexta-feira só se aplicava a partir das 20 horas, mas agora, para acabar com as dúvidas, o Governo retificou o decreto acrescentando que a proibição se aplica a partir da meia-noite dessa mesma sexta-feira, ou seja, durante todo o dia.
O Decreto-lei publicado refere: «É proibida a circulação para fora do concelho do domicÃlio no perÃodo compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuÃzo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto nº 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.»
Recorde-se que o objetivo do Executivo, com esta medida, é travar a movimentação de pessoas durante a Páscoa, mas também em toda a semana anterior a esse fim-de-semana festivo, para evitar o agravamento da pandemia.
Segundo a legislação, a “circulação para fora do concelho do domicÃlio” só é permitida de acordo com uma série de exceções.
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