Évora: Homicida de advogada, condenado a 23 anos de cadeia.
Francisco Borda d’Água, empresário de Estremoz que matou advogada da ex-mulher, foi ontem condenado a 23 anos de prisão e a pagar 183 mil euros em indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Vinte e três anos de prisão e o pagamento de indemnizações cíveis no valor de 183 mil euros, foram as penas a que o Coletivo de Juízes do Tribunal de Évora, condenou ontem (segunda-feira) Francisco Borda d’Água, acusado do crime de homicídio qualificado pela morte de Natália de Sousa, advogada da ex-mulher. Paulo Camoesas, advogado de defesa, disse à saída do tribunal que vai recorrer da sentença.
A juíza Rita Concelo, que leu durante uma hora o acórdão de condenação do empresário de Estremoz, considerou que a advogada “foi morta por ser advogada e no exercício da profissão”, lembrando que antes de lhe tirar a vida “ameaço-a duas vezes que a matava, o que veio a fazer”, sustentou.
Para suportar a dureza da pena de prisão aplicada, a magistrada defendeu que “é justa, adequada e proporcional, para um homicídio especialmente gravoso”, justificando que as cinco indemnizações cíveis que deve pagar a Martinho Torrinha, marido da vítima, e ao filho desta, “não devolvem uma vida”, concluiu.
A magistrada considerou que o arguido além de ter cometido o crime “com as próprias mãos, vangloriou-se e nunca se mostrou arrependido”, reforçando que Borda d’Água “agiu de forma consciente e brutal e não olhou a meios para atingir os seus fins”, concluiu.
Apesar de considerar que não se provou que o homem rasteirou a advogada, nem quantas vezes lhe meteu com a cabeça no chão, a juíza defendeu que “o sangue espalhado nas paredes e no chão, não deixaram dúvidas de que a queria matar”, apoiando a sua tese nos depoimentos dos inspetores da PJ, que “ficaram muito impressionados com a grande violência” usada pelo arguido.
Rita Concelo desvalorizou as alegações da defesa quanto aos estado psiquiátrico e de personalidade de Borda d’Água dizendo que estas não tiveram “efeito na sua atitude, nem intervenção direta nos factos” rematou.
Impávido, sereno, sem pestanejar durante a longa leitura do acórdão, antes de recolher à cadeia de Beja, o acusado ainda ouviu a juíza dizer-lhe como rodapé da sentença: “tem muito tempo para pensar que o que fez é muito grave e de se arrepender”, concluiu.
Paulo Camoesas (advogado defesa)
“Vamos recorrer por falta de explicação na própria sentença, da hora da morte e da motivação”.
Mónica Quintela (advogada da Ordem dos Advogados)
“Belíssimo acórdão, bem fundamento e bem estruturado. Correspondeu à qualificação do crime, com uma pena adequada e proporcional. O tribunal superior apreciará o recurso da defesa”.
Ficha da vítima
Natália de Sousa, 50 anos, natural de Tangil/ Monção, era advogada em Estremoz, casada com Martinho Torrinha, antigo presidente da Assembleia Municipal daquela cidade e tinha um filho do primeiro casamento.
A vítima era apontada como uma advogada “competente, prestigiada e estimada”, sendo considerada como a grande ajuda económica e fraternal do filho.
Teixeira Correia
(jornalista)