Um médico do Hospital José Joaquim Fernandes, entretanto já reformado, foi acusado de homicídio por negligência. A vítima foi um feto em morte aparente (nado-morto), após a mãe ter sido sujeita a uma cesariana.
Um juiz do Juízo Local Criminal do Tribunal de Beja confirmou o despacho do Ministério Público (MP) em que este acusou um médico ginecologista/obstetra, de 76 anos, do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, de homicídio por negligência, depois do arguido ter requerido a abertura de instrução.
Uma médica, de 65 anos, também arguida no processo e acusada do mesmo crime, requereu também a abertura da instrução, tendo o magistrado decidido não a pronunciar para julgamento, “por não existirem indícios suficientes da prática do ilícito em causa”.
A vítima foi um feto em morte aparente (nado-morto), após a mãe ter sido sujeita a uma cesariana às 07,05 horas de 10 de abril de 2015 e que segundo a acusação do MP a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, não tinha aparentes malformações, sem circulares do cordão ou mecónio, nem alterações funiculares macroscópicas, mas “com cheiro muito fétido (até então não detetado)”.
A morte do feto da mulher parturiente ficou a dever-se, segundo o MP, à atuação descuidada, desatenta e inadequada” do médico arguido, que “aumentou o risco” de tal vir a ocorrer, como aconteceu. A acusação sustenta que, quando às 04,30 horas o médico esteve junto da parturiente deveria ter determinado “a imediata intervenção cirúrgica-cesariana”, e ao não faze-lo “aumentou o risco de vida do feto, que veio a morrer “em virtude das omissões” do clínico.
A mulher, grávida de 40 semanas e 4 dias e teve uma rutura prematura de membranas, tendo dado entrada no Serviço de Urgência de Obstetrícia do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja ao final da tarde de 9 de abril de 2015, onde depois de observada pelo arguido foi encaminhada para uma cama da sala de partos daquela unidade hospitalar.
Até à intervenção cirúrgica-cesariana, ocorreram uma série de situações de acompanhamento da parturiente, onde estiveram envolvidas a médica não pronunciada e uma enfermeira, que que no final se viriam a revelar fatais para o feto, face à atuação “descuidada, desatenta e inadequado” do médico.
O arguido, que já está reformado enquanto médico, vai ser julgado, como autor material e na forma consumada de um crime de homicídio por negligência, com recurso a Tribunal Singular arriscando uma pena de prisão até 5 anos.
Teixeira Correia
(jornalista)