A Fairfruit Portugal, Unipessoal, Lda., atravessa um processo de insolvência, foi alvo da retirada de todos os bens exteriores e interiores por ordem do Administrador de Insolvência. Advogados dos credores desconhecem a situação.
Alvo de um processo de insolvência que deu entrada no Juízo Local Cível e Criminal de Beja em 5 de abril do ano passado, requerida pela Desinfestex – Agro, S.A., foi proferida sentença de insolvência.
Além da empresa requerente, são credores da Fairfruit Portugal, Unipessoal, Lda., a AGRICULTURA ALVES SEITA, PRESTAÇÃO E CONSULTORIA, UNIPESSOAL LDA, o BNP PARIBAS LEASE GROUP, SA a Caixa Geral de Depósitos, S.A e a LEIRIBEJA, Sociedade de Combustíveis Lda..
Nos últimos dias uma empresa ligada à recuperação de bens dos insolventes, retirou bons os bens com valor monetário para o processo.
Foram serrados postos e retirada a vedação, arrancadas portas, cabelagens e retirados diversos bens do interior do edifício que agora ficou sem portas e à mercê de que o quiser vandalizar.
O Lidador Notícias (LN) questionou a juíza do Juízo Local Cível e Criminal de Beja titular do processo sobre se a situação era legal e quem tinha dado a ordem foi-nos respondido que: “a sentença que decretou a insolvência determina a apreensão de bens pelo Administrador da Insolvência de insolvência, a quem incumbe os atos de apreensão e liquidação de património da insolvente. Todos os esclarecimentos devem ser solicitados ao Administrador da Insolvência, não competindo a este tribunal proceder a qualquer participação criminal”.
O LN contactou por mail e telefone o Administrador Insolvência, Miguel Ribas Fernandes, com escritório em Viana do Castelo, não foram prestados quaisquer esclarecimentos. Contactado o advogado de um dos credores, o mesmo afirmou ter conhecimento de qualquer despacho a dar ordem para fazer a apreensão de bens.
No início da semana uma viatura da Terraplanagens Goldsor, S.A., localizada em Moita, a que está associado José António H. Nunes Severino, conhecido por trabalhar na recuperação de bens de insolvências.
Em setembro de 2021, uma reportagem da RTP dava conta que: apesar das duas empresas de recuperação de crédito de António Nunes e José Severino estarem a ser investigadas pela Polícia Judiciária por vários arrestos violentos que esvaziaram empresas de norte a sul do país, a verdade é que estes irmãos-gémeos continuam a protagonizar penhoras ilegais, acompanhados de agentes de autoridade”.
Fairfruit um investimento ruinoso em Beja
Em abril de 2017, a Câmara Municipal de Beja sob gestão da CDU, liderada por João Rocha, cedeu um espaço de na zona de acolhimento empresarial, para ali instalar uma fábrica de embalamento de produtos, que previa criar cerca de 35 postos de trabalho e que está ao abandono.
Com o objetivo de facilitar a instalação da empresa na Horta de São Miguel, a reunião executiva da Câmara de Beja de 21 de outubro de 2015, aprovou a disponibilização de quatro lotes de terreno com uma área total de 9.493,44 m2, ao preço de 0,25 euros/m2, totalizando 2.373,37 euros. Em 2 de março de 2016 aprovou o aumento de lotes de terreno, foi aprovada a cedência de dois lotes, com uma área total de 5.222,96 m2, pelo mesmo preço de 0,25 euros/m2, totalizando 1.305,74 euros. Ou seja, foram disponibilizados no total, 14.616,40 m2 ao custo de 3.678,11 euros.
A obra tinha um custo superior a 13,7 milhões de euros, tendo recebido mais de 8,2 milhões de euros de apoio financeiro da União Europeia através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização.
A Fairfruit Group, com sede na Suíça e está presente na Hungria, Áustria, França, Espanha e Portugal, onde o foco era a produção de fruta com caroço e também azeite.
“Rei da fruta” condenado por abuso de confiança fiscal
Pascal René Felley, de 58 anos, com residência na Hungria, conhecido como o “Rei da Fruta”, e a empresa Olicorsos, Lda, com sede em Beja, gerida pelo empresário suíço foram condenados pelo Tribunal de Beja em penas de multa pela autoria do crime continuado de abuso de confiança fiscal.
O “Rei da Fruta” foi condenado a na pena de 160 dias de multa, à taxa de 7 euros/dia o que perfaz a quantia global de 1.120 euros, a que correspondem 106 dias de prisão subsidiária. Por seu turno a empresa terá que pagar 1.400 euros, resultante da pena de 200 dias de multa, à taxa de 7 euros/dia.
O arguido não compareceu em julgamento, tendo em março do corrente ano, já na pendência do processo, feito o pagamento dos valores em dívida à Autoridade Tributária (AT) e que tinha retido ilegalmente na sua posse.
Pascal René Felley, não entregou à AT a quantia de 18.554,81 euros, referente a imposto sobre rendimentos prediais, resultante da celebração de dois contratos de arrendamento de terrenos no concelho de Ferreira do Alentejo. Em 15 de fevereiro de 2013, pagou 92.774,02 euros relativos a rendas de 2022, retendo na fonte 25% referente aos impostos devidos.
A empresa Olicorsos,Lda entregou a declaração, mas o seu gerente reteve os valores que não chegaram aos cofres da AT, que desencadeou o processo crime depois da locadora/alugadora dos terrenos ter feito a dedução à coleta total de IRC, o que lhe permitiu recuperar os 18.554,81 euros, não entregues pelos arguidos.
Teixeira Correia
(jornalista)