Realizou-se no passado dia 29 a primeira sessão do processo que opõe António Gomes, antigo comandante dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo (BVFA) à direção da instituição.
O processo movido por António Gomes deu entrada em outubro no Juízo de Trabalho (JTB) do Tribunal da Comarca de Beja e na passada terça-feira realizou-se a “audiência das partes” para uma eventual tentativa de conciliação e acordo.
Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), em representação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo (AHBVFA) esteve o presidente da Direção que não assumiu a responsabilidade de um acordo imediato, tendo a juíza concedido um prazo de dez dias para que a associação, através do seu advogado, informar o tribunal sobre um acordo do valor pedido por António Gomes ou fazer uma contraproposta. Caso esta não seja aceite pelo autor da ação, ficou já marcada a audiência de julgamento para dia 20 de Março.
Recorde-se que o antigo comandante dos bombeiros moveu uma ação judicial onde exige à AHBVFA a quantia de 7.774,04 euro, referente aos subsídios de Disponibilidade e Comando que lhe deveriam ter sido pagos no período de férias, em conjunto com este subsídio.
A decisão tem por base o nº 2 do artigoº 264, do Código da Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de12 de fevereiro, que refere sobre a retribuição do período de férias para além do vencimento e do subsídio de férias, “o trabalhador tem direito a outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, como são os casos dos subsídios de Disponibilidade e Comando que recebeu mensalmente, com exceção do período de férias.
António Gomes, passou ao quadro de Honra da AHBVFA no dia 6 de dezembro de 2021, após quase meio século de entrega à causa dos bombeiros, 30 dos quais como comandante da corporação, tendo recebido o Crachá de Cidadania e Mérito, o Crachá de Ouro e todas as medalhas da Liga portuguesa de Bombeiros (LPB) e sido homenageado pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
O que diz a Lei
O número 2 do artigo 264, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, refere que além do vencimento e do subsídio de férias, “o trabalhador tem direito a outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, como são os casos dos subsídios de Disponibilidade e Comando que recebeu mensalmente, com exceção do período de férias.
Teixeira Correia
(jornalista)