Septuagenário que tentou matar a mulher foi considerado inimputável perigoso, mas fica em liberdade, mediante condições que tem que cumprir, senão corre o risco de ser internado.
“Faz hoje anos (quarta-feira, 1 de junho) e deve encarar a decisão do tribunal como uma oportunidade e não como uma prenda” disse o presidente do Coletivo de Juízes. O septuagenário acabara de ouvir que tinha sido declarado inimputável perigoso e que a pena de internamento entre 3 a 14 anos, ficava suspensa na sua efetivação.
O que o juiz e o arguido desconheciam é que 24 horas antes a mulher tinha dado entrada no Tribunal de Família de Beja com um pedido de divórcio sem consentimento do outro cônjuge.
Eduardo P., residente em Ferreira do Alentejo, que na quarta-feira celebrava 72 anos, estava acusado dos crimes de homicídio agravado, na forma tentada, perpetrada contra a mulher, de 66 anos, e de detenção de arma proibida.
O arguido acusava a vítima de não querer manter relações sexuais e não o ajudar ter ereções e na manhã de 7 de setembro do ano passado arguido muniu-se de uma faca de cozinha com um comprimento total de 27 centímetros e 15 de lâmina e também de uma corda e esperou que a mulher regressa das compras para a matar. Empunhando a faca gritou-lhe, “é hoje que te mato”, ao mesmo tempo que procurava desferir-lhe golpes na zona da barriga. Depois foi para o terraço da habitação, enrolou a corda ao pescoço, para colocar termo à vida, sendo impedido por terceiros.
Na leitura do acórdão, o magistrado disse ao arguido que “o mais fácil era o senhor ser internado e o caso estava arrumado. É uma decisão que parte de uma confiança mutua, do tribunal e de si”, justificou. A suspensão da pena fica a sujeita a regime de prova, tratamento médico e proibição de contatar com a mulher e de frequentar a casa de família. Eduardo P. que esteve em prisão preventiva entre 8 de setembro e 4 de dezembro de 2021, data em que passou a cumprir a obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos à distância, viu extinta essa medida de coação, passando a poder andar livremente pelas ruas de Ferreira do Alentejo.
A vítima, que se constituiu assistente do processo pedia uma indemnização de 85.000 euros, montante que o Coletivo considerou “excessivo” e que face à situação do arguido foi fixada em 10.000 euros.
A decisão do Coletivo de Juízes não será alvo de recurso do Ministério Público, já que a Procuradora do MP de Ferreira do Alentejo que elaborou a acusação, como do Procurador do Tribunal de Beja, defenderam a tese de que o arguido “devia ser declarado penalmente inimputável perigoso”, apesar que considerarem que este fosse sujeito a internamento.
Teixeira Correia
(jornalista)