Ferreira do Alentejo: Condenado a 9 anos de prisão por aliciamento de jovens.


Nove anos de prisão, em cúmulo jurídico, por aliciamento de menores com droga e dinheiro para fins sexuais. Joaquim Almeida foi condenado num total de 13 anos e 3 meses de prisão e  ao pagamento de 15.000 de indemnização aos dois menores aliciados.

Joaquim Almeida, de 27 anos, de Ferreira do Alentejo, foi ontem condenado a 9 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática de três crimes de recurso à prostituição de menores, um de forma consumada e outro tentada e um terceiro agravado na forma tentada, dois de pornografia de menores, um de forma consumada e outro agravado de forma consumada e finalmente um de tráfico de estupefacientes.

A presidente do Coletivo de Juízes do Juízo Criminal de Beja, absolveu o arguido de dois crimes de aliciamento de menores para fins sexuais e viu o crime de tráfico de estupefacientes agravado, passar a simples e assim baixar o moldura penal. Pelos seis crimes, Joaquim Almeida foi condenado a um total de 13 anos e 3 meses de prisão, que em cúmulo ficou em 9 anos de prisão e ao pagamento de 15.000 de indemnização aos dois menores que o tribunal considerou como abusados pelo arguido.

A juíza Mariana Piçarra deu como provados todos os factos da acusação, sustentando que através da entrega de quantias monetárias e de haxixe, aliciou dois menores, para eles lhe enviarem filmagens em que se estivessem a masturbar e ai mesmo tempo marcar encontros com os jovens visando a prática de sexo oral e anal.

A magistrada justificou que o arguido “confessou” os contatos sexuais e as mensagens enviadas aos menores e que “negou” a detenção e cedência de haxixe, defendendo que o tribunal “não acreditou na versão do arguido sobre este último facto, o que levou à sua condenação”, concluiu.

Belchior de Sousa, advogado de defesa do arguido, sustentou que “estávamos à espera de uma pena pesada, mas longe destes valores”, acrescentando que “há questões jurídicas, no caso do tráfico de estupefacientes que vamos procurar aliviar no recurso para o tribunal superior”, rematou.

O arguido, que já tinha sido condenado em 2016 a uma pena de prisão de 3 anos e 6 meses, suspensa pelo mesmo período, por alguns motivos porque agora foi condenado, foi detido por inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária (PJ) e está em prisão preventiva desde 18 de maio do ano passado.

Joaquim Almeida, solteiro, foi eleito na Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo desde 2013 até à data da sua detenção, tendo sido também presidente da Direção do Sporting Clube Ferreirense, vai continuar em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja até trânsito em julgado da condenação.

Condenações

Um crime de recurso à prostituição de menores na forma consumada: 1 ano de prisão

Um crime de recurso à prostituição de menores na forma tentada: 6 meses de prisão

Um crime de recurso à prostituição de menores na forma tentada agravado: 1 ano de prisão

Um crime de pornografia de menores na forma consumada: 2 anos de prisão

Um crime de pornografia de menores na forma consumada agravado: 4 anos e 6 meses de prisão

Um crime de tráfico de estupefacientes: 4 anos e 3 meses de prisão

Cúmulo jurídico: 9 anos de prisão

Indemnização: 15.000 euros aos dois menores (5 mil a um e 10 mil ao outro)

Teixeira Correia

(jornalista)


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