Finanças: Pagamento de impostos a prestações volta em 2022.


Medida renova a possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no primeiro semestre de 2022.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que aprova um novo regime de pagamento de impostos em prestações, antes da instauração do processo de execução fiscal.

A nova legislação vai permitir o reforço da flexibilização dos pagamentos em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva, a par da aprovação de “duas medidas transitórias para o ano de 2022, nomeadamente o alargamento do número máximo de prestações em processo de execução fiscal

O Decreto permite a renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no primeiro semestre de 2022″, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Recorde-se que, na proposta do Orçamento do Estado para 2022 – chumbada no Parlamento, o que levou o Presidente da República a avançar com a convocação de eleições antecipadas – o Governo havia já previsto a simplificação do pagamento de dívidas ao Estado, com as empresas com processos de execução fiscal em curso a poderem requerer a adesão ao regime excecional de pagamento em prestações até ao limite de cinco anos.

A proposta de OE tornava, tornava também definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a cinco mil euros para pessoas singulares, ou dez mil para pessoas coletivas.

Alarga-se também a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.


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