Medida renova a possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no primeiro semestre de 2022.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que aprova um novo regime de pagamento de impostos em prestações, antes da instauração do processo de execução fiscal.
A nova legislação vai permitir o reforço da flexibilização dos pagamentos em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva, a par da aprovação de “duas medidas transitórias para o ano de 2022, nomeadamente o alargamento do número máximo de prestações em processo de execução fiscal
O Decreto permite a renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no primeiro semestre de 2022″, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Recorde-se que, na proposta do Orçamento do Estado para 2022 – chumbada no Parlamento, o que levou o Presidente da República a avançar com a convocação de eleições antecipadas – o Governo havia já previsto a simplificação do pagamento de dÃvidas ao Estado, com as empresas com processos de execução fiscal em curso a poderem requerer a adesão ao regime excecional de pagamento em prestações até ao limite de cinco anos.
A proposta de OE tornava, tornava também definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dÃvidas de valor igual ou inferior a cinco mil euros para pessoas singulares, ou dez mil para pessoas coletivas.
Alarga-se também a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dÃvidas de IVA, IMT, IUC e à s retenções na fonte de IRS e IRC.