O Governo revogou o diploma que suspendia a procura ativa de emprego presencial para beneficiários de prestação de desemprego. Medida estava em vigor desde janeiro, altura em que o país entrou no seu segundo confinamento geral.
A partir desta terça-feira, 27 de Abril, os desempregados que se encontrem inscritos nos serviços públicos de emprego e abrangidos por prestações de desemprego, terão de voltar a procurar ativamente emprego, mesmo que para isso tenham de se deslocar presencialmente a potenciais empregadores ou para fazer prova dessa procura junto dos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O Governo revogou esta segunda-feira o diploma que desde janeiro, devido ao agravamento da situação pandémica no país, suspendia a procura ativa de emprego por via presencial. Desempregados voltam também a poder ser convocados para sessões de formação presencial.
Desde janeiro de 2021 que os processos de procura ativa de emprego – essenciais não apenas para desempregados abrangidos por proteção no desemprego, mas também por beneficiários do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), o apoio social criado pelo Executivo para trabalhadores em situação de desproteção económica – tinham sido transferidos para o regime remoto, devido ao agravamento do número de contágios por covid-19 em território nacional.
No despacho publicado ontem, e com efeitos práticos a partir de hoje, o Executivo entende estarem reunidas as condições para um regresso à normalidade, sem necessidade de “manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”, lê-se no despacho. Assim, os beneficiários para quem a prova de procura ativa de emprego é obrigatória e condiciona o acesso a prestações de proteção no desemprego, voltam a ter de o fazer presencialmente.
O mesmo despacho determina que os desempregados voltam também a poder ser convocados para sessões de formação conjunta em sala, ou seja, em regime presencial, “no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego”.