IP8: Publicadas retificações aos projetos de reabilitação.


Foram publicados em Diário da República, as retificações a dois despachos dos concursos públicos para projeto da reabilitação do IP 8, entre o limite distrito Setúbal/Beja e a rotunda com a ER 2/Beja (rotunda da Força Aérea.

Os anteriores despachos previam que o projeto da reabilitação do IP 8, fosse entre a rotunda da A26 e a rotunda de São Brissos/ Aeroporto e segundo uma publicação de Paulo Arsénio, presidente da Câmara de Beja, na sua página de facebook, a alteração hoje publicada ficou a dever-se à pressão da autarquia: “Por iniciativa da CM Beja, que manifestou junto das Infraestruturas de Portugal, SA, a sua estranheza e o seu profundo desagrado, pelo facto do primeiro concurso público para projeto da reabilitação do IP 8 terminar na rotunda do aeroporto e não na rotunda da “Força Aérea”, foi hoje publicada a retificação do mesmo e, agora sim, é abrangido todo o troço desde a “fronteira” com o concelho de Ferreira do Alentejo até à Rotunda da Força Aérea”.

O objeto do contrato, visa a melhoria das condições de circulação e segurança, em dois troços.

O primeiro no IP8 (EN259) entre Santa Margarida do Sado (após a ponte sobre o rio Sado) e Ferreira do Alentejo (após a rotunda com a ER2), através da beneficiação estrutural do existente. O estudo engloba ainda a conceção da designada variante a Figueira dos Cavaleiros e o valor do preço base do procedimento é de 370.000.00 euros

O segundo no IP8 (EN121) entre Ferreira do Alentejo e Beja, através da beneficiação estrutural do existente, incluindo as travessias urbanas. O estudo engloba ainda, a conceção da designada variante a Beringel e o valor do preço base do procedimento é de 340.000.00 euros.

Retifica o Despacho n.º 11576/2020, de 23 de novembro.

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 11576/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, retifica-se onde se lê «[…] ‘IP 8 (EN 259) – A 26 (km 27,500)/Ferreira do Alentejo (km 42,655) (rotunda com a ER 2), incluindo variante a Figueira de Cavaleiros’ […]» deve ler-se «[…] ‘IP 8 (EN 259) – limite distrito Setúbal/Beja (km 20+618)/Ferreira do Alentejo (km 42+710) (rotunda com a ER 2), incluindo variante a Figueira de Cavaleiros’ […]».

Retifica o Despacho n.º 11577/2020, de 23 de novembro.

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 11577/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, retifica-se onde se lê «[…] ‘IP 8 (EN 121) – Ferreira do Alentejo (km 51,300) (rotunda com a ER 2)/rotunda de São Brissos (km 69,500), incluindo variante a Beringel’ […]» deve ler-se «[…] ‘IP8 (EN121) – Ferreira do Alentejo (km 51+280) (rotunda com a ER 2)/Beja (73+810) (rotunda com o IP 2), incluindo variante a Beringel’ […]».

 Teixeira Correia

(jornalista)


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