Estas são as datas para a entrega da declaração de IRS de 2021 referente a rendimentos de 2020. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.
Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, quando termina o prazo para comunicar eventuais alterações no agregado familiar. Se não houve, em 2020, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.
Outra data a reter também é a de 25 de fevereiro. Este dia marca o fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.
Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas. É o último dia para indicar, no e-fatura, se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visÃvel numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura.
Tal como aconteceu em 2020, também este ano os contribuintes vão ter três meses para entregarem o IRS, ou seja, entre 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.
Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.
Agosto é altura para pagar ao Estado, mas apenas no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.