Segundo os dados do Portal das Finanças, o municÃpio de Moura não fez a comunicação por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro, perde o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munÃcipes.
Do total de 308 municÃpios portugueses, 69%, ou seja, 185, vão prescindir de parte da receita de IRS para que esta seja devolvida aos contribuintes com residência fiscal na respetiva área geográfica. Das 185 autarquias, 41 câmaras, optaram por renunciar à totalidade desta participação. Sublinhe-se que 42 autarquias decidiram reduzir a parcela do IRS, enquanto, por outro lado, seis delas aumentaram.
Das 13 restantes autarquias do distrito de Beja, a que mais vai devolver aos munÃcipes é a de Ourique, que somente arrecada 2,5%, sendo os munÃcipes beneficiados com os restantes 2,5%, Mértola recebe 3% e os munÃcipes 2%, Odemira 3,5% e os munÃcipes 1,5%, Almodôvar, Alvito e Castro Verde 4% e os munÃcipes 1%, com os restantes, Aljustrel, Barrancos, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Serpa e Vidigueira, a receberem a totalidade dos 5%, não tendo os munÃcipes qualquer benefÃcio.
Relativamente a 2023, o municÃpio de Mértola reduziu o direito da sua taxa de participação em 0,25%, que com exceção de Moura que recebeu 2,5% e os munÃcipes os restantes 2,5% e que este ano nada comunicou à AT, todos os restantes mantiveram as mesmas percentagens em 2024
O que diz a lei
Todos os anos, os municÃpios têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munÃcipes, relativo aos rendimentos do ano anterior, calculada sobre a respetiva coleta lÃquida deduzida das deduções previstas na lei. Esta participação, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo municÃpio, e que tem de ser comunicada por via eletrónica pelos municÃpios à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano anterior.
Isto significa que se a taxa de participação estabelecida pelos municÃpios for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munÃcipes. Se os municÃpios não o fizerem, perdem o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munÃcipes. O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes, ou seja a quem tem de pagar IRS como a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual do IRS.
Teixeira Correia
(jornalista)