Um individuo de 70 anos começa hoje a ser julgado no Tribunal de Beja por uma burla cometida em 5 de novembro de 1997, na aquisição de um carro com um cheque no valor de 700.000 escudos (3.500 euros).
A vítima foi burlada de duas formas com o mesmo cheque: na venda de um automóvel por 600.000 escudos (3.000 euros) e na entrega de 100.000 escudos (500 euros) por conta do mesmo.
O julgamento ocorre 24 anos depois da burla, uma vez que Joaquim Edmundo, natural de Olhão, esteve desaparecido do país, tendo sido constituído contumaz, tendo recentemente regressado a Portugal e sido localizado pelas autoridades.
Na data dos factos, o arguido convenceu a vítima a entregar-lhe um automóvel Ford Fiesta 1.6, pelo preço de 600 mil escudos e ainda que este lhe entrega-se mais 100 mil escudos para perfazer o valor do cheque, assegurando que o mesmo “era garantido, porque era de pessoa séria e tinha provisão”.
No mesmo dia que recebeu o cheque, a vítima fez o depósito do mesmo na sua conta, tendo sido devolvido com a indicação de extravio. O certo é que o arguido se apoderada do cheque de uma terceira pessoa, tendo preenchido o mesmo e apondo a assinatura como se fosse a do verdadeiro dono.
O indivíduo deixou Portugal e depois de regressar foi constituído arguido, sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência (TIR) e obrigação de apresentações periódicas, “dada a existência do perigo de fuga” como entende o Ministério Público de Beja.
O arguido está acusado dos crimes de burla qualificada e falsificação de documento, sendo julgado por um Coletivo de Juízes, arriscando uma pena efetiva de prisão, superior a cinco anos.
Teixeira Correia
(jornalista)