Quase nove anos depois dos factos e três anos após a condenação, o arguido começou a cumprir a pena de seis de prisão a que foi condenado os primeiros de 2022.
Condenado em fevereiro de 2019 por um Tribunal Coletivo do Juízo Criminal de Beja, a seis anos de prisão por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, um enfermeiro começou nos primeiros dias do corrente mês de janeiro a cumprir a pena.
Além da pena de prisão, o enfermeiro foi ainda condenado às penas acessórias de suspensão do exercício de funções por seis anos e 15.000 euros de indemnização à vítima.
O arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) e numa sessão realizada no passado dia 10 de novembro, os juízes desembargadores não aceitaram a argumentação da defesa, tendo “negado provimento” ao recurso. Após o trânsito em julgado da decisão logo após as festividades do ano novo e antes que o mandado de detenção para cumprimento de pena, o arguido apresentou com o advogado no Estabelecimento Prisional de Beja, onde se encontra preso.
Bruno E.C., agora com 39 anos, estava acusado de dois crimes que o Coletivo considerou como um só crime forma continuada, perpetrados contra uma mulher doente que recorreu ao serviço de urgência do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, num caso ocorrido na madrugada de 18 de julho de 2013, numa casa de banho daquele serviço hospitalar.
Antes da condenação, o arguido procurou evitar o julgamento, pedindo a abertura de instrução do processo, mas uma Juíza de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Beja manteve a acusação do Ministério Público (MP) e pronunciou-o para ser julgado por um Coletivo de Juízes.
Na altura dos factos, o Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) emitiu uma nota informativa onde confirmava que “na verdade, na manhã do dia 18 de junho (2013) foi comunicado pelo Chefe de Equipa Médica à Direção Clínica Hospitalar, a denúncia de uma doente”, acrescentando que “deliberou pela abertura de um processo de inquérito e pela não suspensão do profissional visado na denúncia”, justificava o CA da ULSBA.
Tido no seio do Hospital de Beja, como “um excelente profissional e uma pessoa integra”, depois dos acontecimentos e a seu pedido, o enfermeiro foi transferido para um serviço de urgência básica (SUB) de outra localidade do distrito, onde desempenhou funções, incluindo na viatura de suporte imediato de Vida (SIV), tendo há vários meses cessado a sua ligação à profissão.
Teixeira Correia
(jornalista)