A última palavra é do Tribunal da Relação de Évora. Militares da GNR de Odemira condenados entre outras penas à suspensão de funções, podem vir a ser integrados.
Um parecer não vinculativo da Procuradoria-Geral Distrital de Évora do Ministério Público, defende que a quatro dos cinco militares do Destacamento Territorial de Odemira que foram condenados a penas acessórias de proibição de exercício de funções que lhes foi aplicada por um Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Beja (JCCB) no passado dia 3 de julho.
Segundo um documento a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, o Procurador-Geral Adjunto sustenta que seja “revogada a decisão” que os condenou na pena acessória de proibição de exercício de função “em virtude de nenhuma das penas parcelares ultrapassar os três anos”, justificou.
O magistrado considera no seu parecer, cuja decisão final pertence aos juízes do Tribunal da Relação de Évora, instituição para onde foi interposto recurso, que as restantes decisões do acórdão dos juízes do JCCB, presidido por Vítor Maneta, “devem ser confirmadas”, casos das penas de prisão pelos crimes de violação de domicílio, ofensas à integridade física e sequestro, traduzidas num cúmulo jurídico e suspensas na sua efetivação.
Os militares João Lopes, Rúben Candeias, Luís Delgado e Nelson Lima, com idades compreendidas entre os 24 e os 30 anos, todos do posto da GNR de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, recorreram das penas aplicadas que vão dos cinco anos aos três anos e seis meses de prisão, suspensas pelos mesmo períodos, os pagamentos de indemnizações e a proibição de exercício de funções da Guarda, entre os dois anos e os dois anos e meio.
Caso diferente é o de André Ribeiro, 36 anos, o militar da GNR do Posto de Odemira, foi o único a ser condenado a pena efetiva de cadeia, com um cúmulo de 6 anos, continuando a aguardar o trânsito em julgado da pena, em prisão domiciliária e suspenso de funções por 3 anos e 6 meses. Foi a diferença de penas que levou o defensor de André Ribeiro a apresentar em separado um recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
O caso teve origem num jantar na última noite do mês de setembro de 2018, num restaurante de Almograve, que juntou cerca de 25 trabalhadores agrícolas indianos, “patrocinado” por Gurjit Singh, conotado pelas autoridades policiais com o tráfico de seres humanos para exploração laboral, tendo os cinco militares sido detidos em 8 de maio de 2019, após uma operação da PJ de Setúbal.
Penas parcelas aplicadas
João Lopes
– Dez meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.
– Um ano de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Seis meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Dois anos e dez meses de prisão pelo crime de sequestro.
– Dois anos e seis meses de prisão pelo crime de sequestro.
– Dois anos de prisão pelo crime de falsificação de documento.
Cúmulo jurídico: cinco anos prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.
Proibição de exercício de funções: dois anos e seis meses.
Ruben Candeias
– Oito meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.
– Nove meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Três meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Dois anos e seis meses de prisão pelo crime de sequestro.
– Dois anos e quatro meses de prisão pelo crime de sequestro.
Cúmulo jurídico: quatro anos prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.
Proibição de exercício de funções: dois anos.
Luís Delgado
– Oito meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.
– Nove meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Três meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Dois anos e três meses de prisão pelo crime de sequestro.
– Dois anos e dois meses de prisão pelo crime de sequestro.
Cúmulo jurídico: três anos e seis meses prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.
Proibição de exercício de funções: dois anos.
Nelson Lima
– Oito meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.
– Nove meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Três meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.
– Dois anos e três meses de prisão pelo crime de sequestro.
– Dois anos e dois meses de prisão pelo crime de sequestro.
Cúmulo jurídico: três anos e seis meses prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.
Proibição de exercício de funções: dois anos.
Teixeira Correia
(jornalista)