Três arguidos, dois homens e uma mulher, foram condenados a penas de prisão entre os 6 e os 8 anos, ao arresto de veículos, mota de água, 4.255 euros, 40 libras, diversos tipos e quantidades de estupefacientes e ainda à perda alargada de vantagens no valor de 678.412,93 euros resultante da atividade ilícita.
A um casal, ele de 42 anos e ela de 40 anos, e a um terceiro arguido, de 27 anos, foram aplicadas penas efetivas de prisão. Aos dois primeiros oito anos, cada um, e ao mais novo 6 anos de prisão, todos pelo crime de tráfico de estupefacientes. Os homens estão em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja e a mulher no de Odemira.
Aquando da detenção, em 5 de dezembro de 2022, ao casal foram apreendidos um Range Rover e um BMW Z4, avaliados em 70 mil euros, uma mota de água, 4.065 euros, 3.400 dos quais escondidos na casa de banho de uma das suas habitações, além diversos tipos e quantidades de cocaína, haxixe, MDMA, botijas de óxido nitroso e diverso material para traficar e transformar os estupefacientes. Ao terceiro arguido foram apreendidos 190 euros, cocaína, cannabis e diversos comprimidos, incluindo MDMA, uma viatura BMW e diversos apetrechos ligados ao tráfico.
A decisão condenatória foi tomada por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja no passado dia 1 de março, tendo os três arguidos recorrido para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), mas os juízes Desembargadores remeteram o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por considerar ser o tribunal competente. No passado dia 7, os Conselheiros do STJ, com exceção da devolução da mota de água à mulher, mantiveram todas as decisões da 1ª Instância, incluindo o pagamento no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, do valor apurado como resultante da atividade criminosa, sendo que o casal terá que pagar 649.174,71 euros e o outro arguido 29.238,22 euros. Caso não o façam, os bens arrestados servirão para fazer essa liquidação.
Nos recursos, o indivíduo mais velho sustenta que deve ser condenado por um crime de tráfico de menor gravidade, com uma pena inferior a cinco anos e consequentemente seja suspensa na sua efetivação. Já a mulher pugna pela sua absolvição, sustentando que a condenação foi assente em interseções telefónicas. Finalmente, o mais novo dos arguidos defende que a sua pena é desproporcional, comparada com a do casal, pretendendo que a pena fosse reduzida e suspensa e restituída a viatura.
Os juízes Conselheiros, não deram credibilidade aos motivos apontados pelos arguidos, justificando que estes se limitaram “a discorrer sobre questões conceituais de princípio e abstrações lógico-normativas”, justificando que as penas aplicadas, encontram-se dentro de “uma moldura abstrata, justa e criteriosa, dando expressão às exigências de prevenção geral”, rematam.
Juntamente com os três recorrentes foram ainda condenados mais dois homens e uma mulher com idades compreendidas entre os 24 e os 45 anos, com penas entre os 2 anos e 3 meses e os 4 anos e 6 meses, suspensas na sua execução. Dois outros arguidos foram absolvidos.
O grupo estendia a sua atividade criminosa entre um condomínio privado na Quinta do Conde (Sesimbra) e diversas localidades dos concelhos de Aljustrel e Castro Verde.
Teixeira Correia
(jornalista)