PerÃodo de participação preventiva de 19 de setembro a 10 de outubro. Durante esse perÃodo, o processo de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, encontra-se ao dispor de qualquer interessado.
Na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Mértola, de 14 de agosto de 2024, relativa ao inÃcio do procedimento de Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Mértola foi determinada a abertura de um perÃodo de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 80.º do RJIT, estabelecendo o perÃodo de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República em 19 de setembro de 2024, ou seja, até 10 de outubro de 2024.
Durante esse perÃodo, o processo de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, nas instalações da DOTAU – Divisão de Ordenamento do Território e Administração UrbanÃstica, sitas no Largo do Rossio do Carmo, n.º 1, em Mértola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e no sÃtio da internet do MunicÃpio de Mértola em www.cm-mertola.pt.
As sugestões e outras informações devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregues na DOTAU, remetidas por correio normal, à Câmara Municipal de Mértola, Praça LuÃs de Camões, 7750-329 Mértola ou por correio eletrónico para geral@cm-mertola.pt.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram e podem aceder aqui à ficha de participação.Â