Moura: Câmara Municipal fixa taxas de IMI, Derrama e IRS para 2018.
A Assembleia Municipal de Moura aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 4 de dezembro, as propostas da Câmara Municipal de Moura relativas às taxas de IMI, Derrama e participação variável do IRS, a aplicar no ano de 2018.
Das propostas apresentadas e aprovadas, destaca-se o escalão de isenção criado para a derrama, beneficiando as empresas que se tenham fixado no concelho no ano de 2017.
Quanto à participação variável no IRS, a taxa será de 3%. A lei confere aos municípios o direito a uma participação variável até 5% do IRS cobrado aos contribuintes residentes no concelho de Moura.
Por proposta da Câmara, aprovada por maioria na Assembleia Municipal, o município abdica de 2% que serão devolvidos aos contribuintes, de acordo com a Lei.
Taxas para 2018 IMI – 0,3% para os prédios urbanos – art.º 112º n.º 1 c) do CIMI Derrama – 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). – 0,5% para os sujeitos passivos cujo volume de negócios, no ano anterior, não ultrapasse os 150.000,00€. – Isenção de derrama para as empresas que se tenham fixado no concelho durante o ano de 2017 e que tenham criado e mantido 3 postos de trabalho.
Participação variável no IRS – Participação variável de 3% (de um máximo de 5%), para o ano de 2018, calculada sobre a coleta liquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código do IRS, fazendo com que sejam devolvidos aos contribuintes do concelho de Moura os restantes 2%.