Moura: Empresas que se fixaram este ano no concelho isentas de Derrama em 2018.
As empresas que se fixaram no concelho alentejano de Moura este ano e criaram e mantêm pelo menos três postos de trabalho vão ficar isentas do pagamento de Derrama em 2018, anunciou ontem o município.
Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Moura, no distrito de Beja, que passou a ser gerida pelo PS após as eleições autárquicas de outubro deste ano, explica que decidiu criar um novo escalão de isenção para a Derrama com o objetivo de “beneficiar” aquelas empresas.
Além de criar a isenção, o município decidiu manter em 2018 a taxa de Derrama em 0,5% para as empresas do concelho com volume de negócios até 150 mil euros e em 1,5% para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros.
A derrama é um imposto municipal que pode ser cobrado anualmente pelos municípios até ao limite de 1,5% sobre a coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ou seja, sobre o lucro tributável das empresas.
A autarquia também decidiu manter em 0,30% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos e em 3% a taxa de participação do município no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a pagar em 2018 por pessoas com domicílio fiscal no concelho.
Os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,30% e 0,45% para os prédios urbanos e no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
As câmaras municipais também têm direito em cada ano a uma participação até 5% no IRS relativo aos rendimentos do ano anterior das pessoas com domicílio fiscal nos respetivos concelhos.
A isenção e os valores dos impostos municipais a aplicar no concelho em 2018 já foram aprovados pela Câmara e pela Assembleia Municipal de Moura.