Moura: Tribunal da Relação absolve arguido que matou cão com três tiros de caçadeira.


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu absolver um arguido que tinha sido condenado pela prática de um crime de maus tratos a animal de companhia, ao considerar inconstitucional o artigo 387º do Código Penal (CP).

De acordo com o acórdão do TRE, no dia 23 de março de 2022, o arguido, de 38 anos, aproximou-se de um canídeo de raça indefinida e desferiu três tiros de caçadeira, de que resultou a morte do animal. Para encobrir o crime, o indivíduo transportou o cadáver do cão no seu veio veículo e desfez-se do mesmo. No despacho é referido que o arguido tem cerca de 20 cães a seu cargo.

No passado dia 20 de abril, o Tribunal de Moura condenou o arguido na pena de 150 dias de multa, à razão diária de 5,50 euros, no total de 825 euros, e na pena acessória de deter animais de companhia pelo período de um ano.

Discordando da decisão, a defesa do individuo interpôs recurso para a Relação de Évora alegando que “a decisão do Tribunal de Moura está ferida de inconstitucionalidade por violação expressa e grosseira dos artigos 18º, 27º e 62º da Constituição”. O Ministério Público (MP) junto do TRE pronunciou-se pela manutenção do julgado em 1ª Instância.

No passado dia 24 de outubro, os juízes desembargadores do TRE decidiram absolver o arguido do crime de maus tratos a animais de companhia a que tinha sido condenado, declarando “materialmente inconstitucional o artigo 387º do CP, na redação introduzida pela Lei nº 69/2014 de 29 de agosto, por violação da Constituição”, justificando duas ordens de razão, justificando que: “não encontramos na ordem jurídico-constitucional uma imposição ou uma necessidade de tutela (penal) do bem estar animal e num estado de Direito não cabe ao destinatário da lei penal suprir as deficiências do texto normativo ou insuficiências do legislador”, concluindo os juízes que “não questionamos a necessidade social de proteção jurídica dos animais e punição dos atos de crueldade sobre eles”, justificam.

Na decisão, dois dos três juízes fizeram declarações de voto, tendo a magistrada Maria Margarida Bacelar sustentado que “a signatária já subscreveu nesta Relação um acórdão recente no qual fez vencimento a posição diametralmente oposta, porém um estudo mais aprofundado, levou-me a rever a posição assumida”m rematou.

Por seu turno, Jorge Antunes, que votou vencido, justificou a sua posição com o facto de que “em causa está a responsabilidade do humano, como indivíduo em relação com um concreto animal, e também, como Homem, enquanto membro de uma espécie, cujas superiores capacidades cognitivas, o investem numa especial responsabilidade para com os seres vivos”, concluiu.

Defendendo que a norma não é inconstitucional, o magistrado lembra que “não desconhecemos que o Tribunal Constitucional já se pronunciou em vários acórdãos e decisões sumárias, afirmando a inconstitucionalidade”, referindo quatro decisões tomadas entre 2021 e 2023.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg