O ASSOCIATIVISMO NA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA


O associativismo é uma ferramenta essencial para a promoção da união, do debate e da defesa dos direitos e interesses dos profissionais em diversas áreas, desempenhando na Guarda Nacional Republicana (GNR) um papel relevante na valorização dos militares, na melhoria das condições de trabalho e no fortalecimento do espírito de corpo, sendo um ponto de ligação entre os militares, o Comando da GNR e o poder político.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

A GNR, como Força de Segurança (FS) de natureza militar, enfrenta desafios únicos, lidando diariamente os seus militares com a missão de garantir a segurança pública, preservar a ordem e proteger os cidadãos e os seus bens.

Nesse contexto, o associativismo surge como um instrumento indispensável para assegurar que os interesses e as necessidades dos militares da GNR sejam devidamente representados e respeitados, ao mesmo tempo que contribui para a coesão interna e para o diálogo com outras entidades e a sociedade em geral.

Em Portugal, o associativismo é um direito previsto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), com a epigrafe “Liberdade de associação”, onde consta que, “Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.”

No entanto a CRP, no seu artigo 270.º sob a epigrafe “Restrições ao exercício de direitos”, refere que, “A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.”

É a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, que estabelece o exercício da liberdade de associação profissional pelos militares da GNR, reconhecendo e regulando o direito de constituir associações profissionais, desde que em conformidade com a natureza e os deveres específicos da condição militar.

A Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, garante aos militares da GNR o direito de constituir e integrar associações profissionais que tenham como objetivo a defesa dos seus direitos e interesses profissionais, proibindo a constituição de sindicatos e a participação em centrais sindicais, considerada a sua condição militar.

Assim, as associações da GNR devem respeitar os princípios de neutralidade política, partidária e religiosa, não podendo promover ações que comprometam a disciplina, a coesão e o cumprimento das missões da GNR.

As associações da GNR podem exercer atividades de representação e consulta junto das autoridades competentes, contribuindo para a definição de políticas que tenham impacto nos militares da GNR, assegurando a defesa dos seus interesses socioprofissionais e prestando apoio aos seus associados, como por exemplo em questões jurídicas e laborais.

A Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, proíbe a greve e outras formas de paralisação de serviços, bem como o exercício das atividades associativas que possam prejudicar o normal cumprimento das missões, da permanente disponibilidade para o serviço e a coesão e a disciplina da GNR, devendo as mesmas estar legalmente constituídas e regulamentadas, conforme os termos previstos no referido diploma, sendo o seu objetivo principal equilibrar o direito de associação dos militares com as exigências inerentes à sua função.

O Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, nomeadamente o exercício do direito de associação pelos militares da GNR e aplica-se exclusivamente às associações profissionais previstas na referida lei, respeitando a sua natureza militar, permitindo a constituição de associações para defender os direitos e interesses dos militares da GNR, impondo limites, como a proibição de greve e filiação sindical, exigindo ainda a neutralidade política e partidária, garantindo a disciplina e hierarquia, e define o papel das associações da GNR no diálogo institucional e na proteção socioprofissional dos seus associados.

A associações da GNR têm assim como objetivo a representação e a defesa de direitos, permitindo que os militares tenham uma representação ativa junto das estruturas de poder, promovendo melhorias salariais, de condições de trabalho e de carreira, fomentando o espírito de corpo e a solidariedade entre os militares, criando assim redes de apoio mútuo.

Mantêm os seus associados informados sobre direitos, deveres e alterações legislativas relevantes, prestando apoio jurídico em questões laborais e servindo de ponte entre os militares da GNR e a sociedade, promovendo uma imagem positiva da instituição e reforçando a confiança pública.

E porque a representatividade das associações é fundamental para garantir o fortalecimento dos seus associados, devem ser implementadas algumas estratégias para alcançar este objetivo, passado pela divulgação e comunicação, através da utilização de canais digitais, como as redes sociais e a realização de eventos para informar os militares sobre a importância do associativismo.

Outros incentivos à adesão passam por oferecer benefícios exclusivos aos militares da GNR, como parcerias com instituições de ensino ou descontos em serviços e produtos.

Também essencial é a promoção de visitas regulares às unidades da GNR, esclarecendo dúvidas e ouvindo as preocupações dos profissionais, fomentando assim a proximidade com todos os militares da GNR, sem esquecer a realização de ações de informação nos cursos de formação inicial da GNR.

A importância do associativismo é assim demonstrada através do apoio jurídico eficaz aos seus associados, da organização de eventos e campanhas de solidariedade ou de um apoio diferenciado, a quem dele necessitar.

Em suma, as associações da GNR contribuem para a proteção dos direitos dos militares da GNR, promovendo um espaço para o diálogo e a defesa de interesses profissionais, dentro dos limites que a condição militar impõe, tendo as associações o papel de representar os interesses dos militares da GNR em diferentes áreas, incluindo condições laborais, progressão na carreira e acompanhamento jurídico, sendo crucial, no diálogo com o poder político, contribuindo para que a voz dos militares da GNR seja ouvida.

O associativismo na GNR é uma ferramenta indispensável para a valorização e defesa dos interesses dos seus militares, permitindo a construção de uma instituição mais forte, unida e respeitada, fomentando a participação ativa nas associações profissionais, os militares garantem que as suas vozes são ouvidas e que os seus direitos são protegidos, sendo o aumento do número de associados, por sua vez, um desafio que deve ser enfrentado com estratégias inovadoras e adaptadas às necessidades dos militares da GNR, porque o associativismo desempenha um papel central no fortalecimento da GNR como instituição de referência na segurança nacional.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.


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