O PAPEL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NO COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS


Hoje assinala-se o “Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos” cujo dia foi criado pela União Europeia em 2007, com o intuito de consciencializar os decisores políticos e a sociedade civil para a implementação de políticas na luta contra o tráfico de seres humanos, reforçando a necessidade de assegurar a cooperação entre Estados no desenvolvimento e na partilha de conhecimentos e informações. 

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

O Tráfico de Seres Humanos (TSH), é um fenómeno global e uma das mais graves formas de violação da dignidade humana, constituindo, frequentemente, um crime violento, cometido por redes de criminalidade organizada, que afeta maioritariamente mulheres e crianças destinadas ao mercado sexual ou a trabalhos forçados. 

O TSH nas suas várias vertentes, não é um fenómeno recente e tampouco se confina hoje às fronteiras de alguns países e/ou regiões de mundo dito mais pobres, constituindo uma grave violação dos direitos humanos, na medida em que afeta sobretudo grupos vulneráveis como as mulheres e as crianças em qualquer ponto do mundo, não estando o nosso pais imune às redes de TSH.

É sabido que o TSH assume diversas modalidades, podendo ser encarado na perspetiva da obtenção de trabalho forçado, do transplante e venda ilegal de órgãos, da adoção ilegal de crianças e da exploração sexual de mulheres e crianças.

Se na exploração laboral qualquer pessoa pode ser vítima de trabalhos forçados na agricultura, na construção civil ou em fábricas, na exploração sexual as vítimas são na sua grande maioria mulheres e crianças, que têm como destino a prostituição, onde Portugal não é exceção.

No âmbito do cumprimento da sua missão as Forças de Segurança (FS), tem por missão assegurar a defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos, garantindo a legalidade e os mais elevados padrões de segurança e de tranquilidade públicas, nas respetivas áreas e nas matérias da sua responsabilidade, tendo a seu encargo de proceder à sinalização, identificação e acompanhamento das situações criminais, incluindo no âmbito do TSH, promovendo quando necessário, o atendimento especializado e personalizado e as adequadas e possíveis ações de proteção às vítimas.

O sistema de patrulhamento orientado para o problema permite que determinadas situações sejam alvo de uma abordagem policial específica, por militares conscientes e alertados para as problemáticas, capazes de identificar as situações, sinalizando-as junto das entidades competentes, para que seja possível um acompanhamento preventivo e antecipado.

Nos casos específicos da temática do TSH, esta ação traduz-se numa orientação de ações de policiamento e operações, para locais onde são passíveis de ocorrer casos de tráfico para fins de exploração sexual (bares, casas de alterne e outros estabelecimentos de diversão noturna) e de exploração laboral (atividades de construção civil e obras públicas, atividades sazonais e serviços domésticos).

As situações detetadas são encaminhadas para o respetivo tribunal, que determina as ações investigatórias a levar a cabo, pelos órgãos de polícia criminal competentes, sendo crime de Tráfico de Pessoas previsto e punido pelo art.º 160.º do Código Penal, cuja investigação é da competência reservada da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, até à sua extinção, que acontecerá no final do presente mês de outubro.

O crime de Tráfico de Pessoas é punível com pena de prisão até 12 anos, agravado quando as vítimas sejam menores de idade, sendo o crime praticado por quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa com a intenção de submetê-la à exploração, nomeadamente a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, mediante o emprego de violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.

A atuação das FS efetua-se sempre tendo em consideração uma visão integrada da problemática criminal, que contempla também as vertentes de prevenção e de apoio às vítimas, onde se incluem a aplicação de medidas adequadas à sua proteção.

Neste particular haverá a referir os elementos vocacionados para o apoio ás vítimas, que recebem formação específica e especializada no âmbito da investigação criminal e do apoio à vítima, sendo estas valências, especialmente vocacionada para a prevenção, acompanhamento e investigação (quando a investigação do crime é da competência das FS) de situações de violências exercidas sobre vítimas com necessidades específicas, onde se incluem as vítimas de tráfico, vem permitindo às FS melhorar a sua resposta operacional no âmbito das violências cometidas contra os grupos de pessoas tendencialmente mais vulneráveis e que constituem um fenómeno social emergente de elevada complexidade. Cabe ainda às FS efetuar o encaminhamento de vítimas para os organismos da rede de apoio à vítima mais indicados para cada situação em concreto, no âmbito das parcerias existentes.

As FS na sua ação específica no âmbito do TSH colaboram com diversos Organismos e Instituições ligadas a esta problemática, nomeadamente entidades e Organizações Governamentais e Não-governamentais de apoio às vítimas de TSH, colaborando ainda na execução do Plano Nacional Contra Tráfico de Seres Humanos.

No TSH como noutros crimes a denúncia é obrigatória para todos os que tiverem conhecimento de situações em que cidadãos nacionais ou estrangeiros sejam aliciados para ofertas de empregos de sonho, promessas de salários altos, mesmo que provenham de pessoas conhecidas das vítimas.

Também como sinais de alerta está o controlo de movimentos e privação de liberdade, mesmo que não explícita, a obrigação de entregar os documentos de identificação, as ameaças diretas ou indiretas e de forma mais grave, as ofensas corporais e sexuais, existindo quase sempre dívidas pecuniárias para com os supostos empregadores, que terão de ser pagas pelas vítimas.

É importante ressaltar que Portugal tem leis e medidas de combate ao tráfico humano, e esforços são feitos para prevenir e punir esse crime. No entanto, o problema persiste globalmente devido a fatores complexos.


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