O presente artigo tem como objetivo simplificar e tornar mais acessível o Código do Procedimento Administrativo (CPA), para um público não familiarizado com o assunto, tornando-o mais compreensível e prático.
Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Numa rápida pesquisa na internet é fácil perceber que existem livros sobre os mais variados assuntos, dirigidos aos totós, como por exemplo, “Contabilidade para totós”, “Gestão para totós”, “Inglês para totós”, “Matemática para totós”, “Windows para totós”, “Liderança para totós” ou “Inteligência emocional para totós”, pelo que faz todo o sentido juntar a essa vasta coleção que já existe, uma publicação sobre os principais princípios do CPA dirigido aos totós.
Como referido são vários os assuntos que já foram alvo de publicações e cujos destinatários são os totós, que segundo o dicionário são aqueles “que demonstram falta de habilidade, inteligência ou desembaraço”, pelo que o totó poderá também ser aquele, que não tendo um conhecimento profundo sobre determinado assunto, necessita de publicações especialmente a si dirigidas, que em linguagem simples, precisa e concisa, consiga explicar determinado assunto de forma a que qualquer comum cidadão o perceba.
Como se sabe o Direito é uma área que não é acessível ao comum dos cidadãos, sustentada num conjunto enorme de diplomas, que podem ser leis, decretos e portarias, cada um com a sua importância e hierarquia, onde também alguns desses diplomas se constituem como códigos.
Alguns desses códigos devido à sua importância merecem ainda por parte dos juristas, uma maior atenção, anotando-os, para melhor interpretação do seu conteúdo, que não raras vezes, aumentam a complexidade do mesmo, em vez de o tornar mais simples de perceber, sendo por isso unicamente utilizados, por quem se dedica ao estudo do Direito e não pelo cidadão comum.
Mas o que mais afasta o cidadão do Direito é a linguagem usada nos diplomas, que não é perceptível, nem entendível, para quem não tem conhecimentos nessa área, e mesmo para quem os tem, as interpretações que se fazem dos artigos, que compõem os diplomas, podem ser as mais variadas, inclusivamente opostas, por isso é possível, num determinado conflito, ouvirem-se argumentos contrários, fazendo-se uso da mesma legislação, do mesmo diploma e do mesmo artigo.
O Direito tem muitos ramos, sendo o ramo do Direito Administrativo, um dos mais complexos, onde o CPA se constituí por um conjunto de regras que determina como as autoridades administrativas lidam com os processos administrativos, podendo as suas principais normas serem simplificadas, de forma a que que todos o possam entender.
O Princípio da Publicidade: Tudo o que acontece num processo administrativo deve ser público, a menos que a lei diga o contrário, significando que as informações devem estar disponíveis para todos, exceto quando for necessário proteger a privacidade ou a segurança.
O Direito de Participação: Os interessados têm o direito de participar do processo, apresentando documentos, fazendo perguntas e expressando a sua opinião, devendo as mesmas serem acolhidas.
Os Prazos: Os processos administrativos têm prazos fixos para garantir que não se arrastem indefinidamente, sendo importante estar ciente desses prazos para não se perder a oportunidade de agir.
As Motivação das Decisões: As autoridades administrativas devem fundamentar as decisões que tomarem, e caso se discorde da mesma, pode-se contestar a decisão.
Os Recursos e Impugnações: Se não se concordar com uma decisão, o interessado tem o direito de recorrer a instâncias superiores.
O Dever de Imparcialidade: As autoridades administrativas devem ser imparciais e não mostrar favoritismo, onde todas as partes devem ser tratadas de maneira justa e igualitária.
A Proteção contra Decisões Arbitrárias: As autoridades administrativas estão impedidas de tomar decisões sem fundamento ou que violem a lei, podendo-se contestar a decisão, caso isso aconteça.
O Acesso aos Documentos: Os interessados têm o direito de aceder aos documentos do processo e obter cópias, a menos que haja um motivo legítimo para negar esse acesso.
A Proteção contra Represálias: O Interessado não pode ser punido por exercer os seus direitos no âmbito do CPA, sendo garantindo que as pessoas podem questionar as decisões sem receio de retaliação.
O CPA é uma ferramenta importante para garantir que o Estado atue de maneira transparente, justa e de acordo com a lei, pelo que compreender estes princípios básicos podem ajudar qualquer pessoa a navegar pelo procedimento administrativo de forma mais eficaz.
No entanto, quando alguém toma decisões sem cumprir as regras do CPA, pode enfrentar várias consequências, dependendo da gravidade da infração e do contexto.
Anulação da Decisão: Se uma decisão for tomada em desacordo com as regras do CPA, a mesma pode ser anulada ou revogada por uma autoridade superior ou através de um processo judicial, significando que a decisão não terá efeito.
Responsabilidade Legal: A pessoa que tomou a decisão inadequada pode enfrentar responsabilidade legal, podendo incluir processos civis ou mesmo processos criminais, dependendo da natureza da infração.
Reclamações e Recursos: A parte prejudicada pela decisão inadequada pode apresentar reclamações, recursos e impugnações de acordo com as regras do CPA, podendo resultar na revisão da decisão por uma autoridade superior ou por um tribunal.
Danos Financeiros: Se a decisão inadequada causar danos financeiros à parte prejudicada, a pessoa que tomou a decisão pode ser responsabilizada por compensar esses danos.
Sanções Disciplinares: Os funcionários públicos ou as autoridades que violam as regras do CPA podem enfrentar sanções disciplinares, que poderão ser advertências, demissões ou exonerações, dependendo da gravidade da infração.
Má Reputação: Tomar decisões arbitrárias ou ilegais pode prejudicar a reputação do responsável pela decisão ou da instituição envolvida, podendo afetar negativamente a sua credibilidade e a confiança pública.
Ações Corretivas: As autoridades superiores podem impor ações corretivas para garantir o cumprimento das regras do CPA no futuro, como formação adicional, revisão de procedimentos ou supervisão mais rigorosa.
Custos Legais: Quem toma decisões em desacordo com o CPA pode enfrentar custos legais associados à defesa das suas ações em processos judiciais ou administrativos.
Em resumo, as consequências para quem toma decisões sem cumprir as regras do CPA podem ser significativas e variadas, incluindo a anulação da decisão, responsabilidade legal, sanções disciplinares e danos financeiros, existindo para garantir a legalidade, transparência e justiça no processo administrativo, sendo que o seu não cumprimento poderá ter sérias implicações.
Provavelmente teremos conseguido o objetivo a que nos propusemos no inicio, aquilo que possivelmente um qualquer CPA anotado, por um reconhecido jurista, não conseguiria, pelo que fica a sugestão para a publicação do livro com o título “O Procedimento Administrativo para totós”, parecendo-nos também acertada a sugestão para a publicação do livro “A Constituição da República Portuguesa para totós”, que caso sejam alguma vez editados, irei com certeza adquiri-los para oferecer.