Odemira: Arguido condenado a 1 ano e 10 meses de prisão efetiva por violência doméstica.


Um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, apesar da reduzida prova produzida em julgamento, condenou na sexta-feira um arguido a 1 ano e 10 meses de prisão efetiva, por um crime de violência doméstica perpetrado contra a ex-mulher e a uma indemnização de 1500 euros.

Depois de sair em liberdade, o indivíduo tem que cumprir as penas acessórias de proibição de contactos com a vítima, com controlo à distância, e uso e porte de arma.  

O homem chegou a tribunal acusado dos crimes de violência doméstica e de ameaça e perseguição, todos agravados, mas as falsas declarações de uma testemunha, a quem extraída uma certidão para processo crime, e duas outras terem recusado prestar declarações por serem familiares do arguido, estão na base da curta pena.

José Silvestre, em prisão preventiva, desde o passado dia 23 de junho, no Estabelecimento Prisional de Beja, onde na próxima quinta-feira vai cumprir 56 anos, ouviu o presidente do Coletivo de Juízes dizer que a manutenção da medida de coação porque “existe o perigo de concretizar as ameaças de morte feitas à vítima. Não podemos esquecer os inúmeros crimes de homicídio resultantes dos crimes de violência doméstica”, rematou.

Natural da freguesia de Relíquias, concelho de Odemira, divorciado desde junho de 2016, o arguido não aceitou a separação e passou a perseguir a vítima, depois de terminado a suspensão de uma pena de prisão de 2 anos 6 meses a que foi condenado em abril de 2019, por outro crime de violência doméstica cometido contra a vítima.

O arguido chegou a utilizar um dos filhos como “correio” da mensagem de que matava a mãe e o namorado, levou o juiz a dizer ao condenado que a perspetiva que tem da ex-mulher “é uma coisa sua”, concluiu.

Teixeira Correia

(jornalista)


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