Odemira: Ministério Público pede pena de prisão efetiva para ex-técnico do ICNF.


Ministério Público pede pena de prisão para todos os arguidos do processo ICNF. Paulo Ventura o principal arguido, arrisca prisão efectiva.

O Procurador do Ministério Público (MP) do Juízo Central Criminal de Beja pediu ontem pena de prisão efectiva para Paulo Ventura, ex-técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por todos os crimes porque está a ser julgado.

O magistrado pediu também penas de prisão, ainda que suspensa, para os restantes arguidos António Alexandre, da empresa Look Real Mediação Imobiliária de que é proprietário e de José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala, pai e filha, gerentes da Eurocitros, Lda.

O principal arguido do processo Paulo Ventura, de 49 anos, ex-funcionário do ICNF desde 2009, esteve colocado até fevereiro de 2018 na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), em Odemira, é suspeito de ter beneficiado de vantagens monetárias ilícitas e de bens no valor de 477.304,13 euros.

Um ex-técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), vai ser julgado por 19 crimes, 9 de corrupção passiva, 5 de branqueamento, 2 de recebimento indevido de vantagem e 3 de violação de regras urbanísticas por funcionário, por ter recebido diversas quantias em dinheiro no decurso de intervenção ilícita no âmbito de pretensões e processos de licenciamento de intervenções urbanísticas.

Para pedir a pena de prisão efectiva de Paulo Ventura, o Procurador do MP justificou que oeste “tinha o controlo total de todo o processo exercido sobre cidadãos comuns”, sustentando os profissionais das instituições devem “estar ao serviço do bem comum e não serem aproveitadas para o favorecimento pessoal”, recordando uma entrevista, anexada ao processo, onde o arguido disse “todo o contrário daquilo que na verdade fazia”, concluiu.

O advogado de Paulo Ventura deixou críticas ao MP de Odemira que titulou a investigação, sustentando que “se tem feito o seu trabalho corretamente, a única testemunha era o inspetor da PJ”, defendendo que não existe no processo “qualquer envolvimento financeiro do arguido em prejuízo do INCF”, concluiu.  

Os restantes arguidos, para quem foi pedida pena suspensa, António Alexandre e a Look Real Mediação Imobiliária, estão acusados de 4 crimes de branqueamento cada um, José Manuel Fayos Mestre, Cristina Fayos Catala e a  Eurocitros Unipessoal, Lda, 1 crime de recebimento indevido de vantagem e 1 crime de falsificação de documento, cada um.

A leitura do acórdão ficou marcada para a segunda quinzena do próximo mês de fevereiro.

Teixeira Correia

(jornalista)

 


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