Odemira: Quatro dos sete militares da GNR de Milfontes recorrem das condenações.


Quatro dos sete militares do Posto da GNR de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, que no passado dia 10 de janeiro foram condenados por um Coletivo de Juízes (CJ) do Tribunal de Beja por torturarem e humilharem imigrantes indostânicos, recorreram para o Tribunal da Relação de Évora (TRE).

O principal recorrente é Rúben Candeias (na foto), que foi condenado a uma pena prisão efetiva de 6 anos. Os outros são João Miguel Lopes (4 anos e 2 meses), Nelson Lima (2 anos e 6 meses) e Nuno Andrade (1 ano e 3 meses), cujas penas foram suspensas na sua execução.

Em condenações aplicadas pelo Coletivo de Juízes, em julho de 2020 no anterior processo com os mesmos contornos criminais, João Miguel Lopes foi condenado a 5 anos de prisão, Rúben Candeias a 4 anos e Nelson Lima a 3 anos e 6 meses. Todas estas penas foram suspensas, mas o cúmulo jurídico dos dois processos levará os arguidos Lopes e Lima, a cumprirem penas efetivas de prisão.

No recurso apresentado aos Desembargadores do TRE, a defesa de Rúben Candeias, defende que o arguido deveria ter sido punido com uma pena única que não excedesse os 5 anos e suspensa ma sua execução. António Santos Alves vai mais longe sustentando que “deve o acórdão revidendo ser revogado e substituído por um outro consentâneo com o arrazoado, absolvendo o arguido”, remata.

Relativamente ao depoimento do sargento Luís Robles, comandante do Posto de Milfontes, que identifica os arguidos, entre eles Rúben, o causídico acusa o CJ de ter promovido “um prévio condicionamento da testemunha pela exibição de outros elementos probatórios (guias de patrulha e escalas)”, justificando que “só confrontado com a sujeição a processo-crime pela prática do crime de falsas declarações a testemunha foi avançando no seu depoimento”, defendeu.

Por seu turno a defesa de João Manuel Lopes, sustenta que “a culpa é condição necessária, posto que não suficiente, da aplicação da pena”, defende que a condenação de 4 anos e 2 meses de prisão e a suspensão de funções na GNR por 42 meses a que o arguido foi sujeito “é desadequada e desproporcional e o acórdão ser revisto”, defendendo o advogado que “deve fixar-se uma pena única não superior a 1 ano e 8 meses e revogada a aplicação da pena acessória da proibição do exercício de funções”, remata.

A defesa de Nelson Lima, coloca também em causa a valoração feita pelo tribunal do depoimento do sargento Robles, que “levou a uma notória aplicação errada do direito aos factos”, acrescentando que sobre o uso de gás pimenta por parte do arguido, quando foi questionada testemunha “o senhor juiz presidente não a deixa responder, respondendo ele próprio”, remata. A mandatária de Nelson Lima aponta o dedo ao Procurador do Ministério Público (MP) na conduta para com o comandante do posto: “a partir do momento em que o MP mandou extrair certidão para instruir processo-crime, nunca mais o militar depôs com espontaneidade e isenção”, remata. A causídica sustenta que a decisão sobre o seu cliente “deve ser revogada e substituída por outra que absolva o arguido da prática de todos os crimes”.

Também a defesa de Nuno Andrade, pede a absolvição do seu cliente, sustentando que “há insuficiência da matéria de facto provada. Há contradição insanável na fundamentação, entre os factos assentes e entre esses e a decisão”, resumiu.

Diogo Ribeiro condenado em 2 anos de prisão, Carlos Figueiredo e Paulo Cunha, em 1 ano e 6 meses cada um, decisões suspensas na sua execução, não apresentaram recursos no TRE.

Teixeira Correia

(jornalista)


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