Quinta-feira, Janeiro 29, 2026

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OLHOS NA RUA: A VIDEOVIGILÂNCIA E O NOVO CONTRATO URBANO

Há transformações sociais que não se anunciam em discursos solenes nem se impõem por decretos ruidosos, instalam-se discretamente, como uma infraestrutura técnica que resolve problemas imediatos e, ao fazê-lo, redesenha silenciosamente a paisagem moral das cidades.

Rogério Copeto

Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Dirigente da Associação Nacional de Oficiais da Guarda

A expansão da videovigilância urbana pertence a essa categoria, surgindo não como projeto ideológico, mas como resposta pragmática a medos difusos, pressões políticas e expectativas crescentes de segurança, ainda assim, poucos fenómenos recentes ilustram com tanta clareza a tensão contemporânea entre proteção e liberdade.

A promessa inicial é simples, câmaras em espaços públicos dissuadem comportamentos ilícitos, apoiam a intervenção policial, permitem esclarecer ocorrências e reforçam o sentimento de segurança dos cidadãos, verificando-se que numa época marcada pela exposição mediática da violência, pela circulação instantânea de imagens e pela amplificação de episódios extremos, a ideia de que alguém observa, regista e pode intervir tem um efeito tranquilizador, convertendo-se o dispositivo técnico rapidamente em símbolo de presença do Estado, de cuidado institucional e de ordem possível num mundo percecionado como instável.

Entre as vantagens mais frequentemente invocadas está a capacidade de prevenção indireta, mesmo quando o impacto estatístico na criminalidade é modesto, a simples visibilidade da vigilância pode reduzir comportamentos oportunistas, afastar pequenos delitos, disciplinar usos abusivos do espaço público, acrescendo a dimensão probatória, ao permitir que as imagens identifiquem autores, reconstruam percursos, sustentem decisões judiciais e corrijam erros de testemunho, funcionando ainda a tecnologia para as Forças de Segurança (FS) sobrecarregadas, como multiplicador de presença, um olho permanente onde o elemento policial não pode estar fisicamente.

Há ainda um benefício menos mensurável, mas politicamente decisivo, o sentimento de segurança, que em sociedades onde a perceção do risco pesa frequentemente mais do que o risco real, a vigilância visível responde a uma necessidade simbólica profunda, oferecendo ao cidadão uma narrativa de proteção, um sinal de que o espaço urbano não foi abandonado à sua própria sorte, adquirindo em contextos de envelhecimento populacional, turismo intensivo ou forte mobilidade social, uma função tranquilizadora particularmente relevante.

Mas toda a virtude técnica carrega consigo uma sombra.

A primeira desvantagem reside na eficácia limitada, tendendo a videovigilância a funcionar melhor em crimes simples, previsíveis e espacialmente concentrados, sendo mais reduzido o seu impacto em violência interpessoal, delinquência juvenil ou criminalidade organizada, pelo que em muitos casos, o efeito não é a eliminação do crime, mas a sua deslocação, empurrando a câmara o problema alguns metros mais á frente, sem o resolver estruturalmente e quando se reveste como solução central, corre o risco de mascarar carências mais profundas, tais como défices de policiamento de proximidade, fragilidades sociais e ausência de políticas preventivas integradas.

Mais sensível é a questão da privacidade, onde o espaço público sempre foi, por definição, um espaço de exposição, mas também um espaço de anonimato relativo, de circulação sem rasto permanente, de encontros não registados, cuja vigilância sistemática altera essa condição fundamental, introduzindo uma memória técnica onde antes existia esquecimento, criando-se arquivos de movimentos, rotinas, gestos banais, mesmo quando regulada e limitada no tempo, a simples possibilidade de registo contínuo transforma a experiência urbana.

Aqui emerge uma assimetria estrutural, que quem observa detém informação e quem é observado raramente sabe quando, como e com que finalidade é registado, podendo esta relação de poder instalar-se sem confronto direto, naturalizada pelo hábito e pela utilidade aparente, aprendendo o cidadão a comportar-se como se estivesse sempre potencialmente sob escrutínio, não porque seja culpado, mas porque a vigilância produz, subtilmente, uma pedagogia do autocontrolo.

A evolução tecnológica agrava esta tensão, deixando as câmaras de ser instrumentos passivos, ao incorporem hoje análise automática de imagem, deteção de padrões, classificação de comportamentos considerados anómalos, onde a vigilância deixa de ser apenas retrospetiva para se tornar preditiva, não se limitando a dizer o que aconteceu, começando a sugerir o que pode vir a acontecer, sendo que neste ponto, a fronteira entre prevenção legítima e antecipação discriminatória torna-se perigosamente difusa.

Algoritmos treinados com dados imperfeitos podem reproduzir enviesamentos sociais, estigmatizar grupos, reforçar desigualdades invisíveis, existindo ainda um risco político mais profundo, o da normalização progressiva, onde o que começa como exceção em zonas sensíveis tende a expandir-se gradualmente, primeiro em áreas comerciais, depois em bairros residenciais, interfaces de transporte e espaços de lazer, encontrando-se em cada nova instalação razões plausíveis, urgências legítimas, consensos fáceis, até ao momento em que a vigilância deixa de ser resposta a um problema e se torna condição permanente da vida urbana.

Este processo redefine silenciosamente o contrato entre o indivíduo e a cidade, aceitando-se ser observado em troca de proteção, renunciando-se a parte do anonimato em nome da tranquilidade, cujo acordo raramente é explícito, mas profundamente eficaz, baseando-se menos em coerção do que em consentimento, menos em imposição do que em expectativa.

Sendo o paradoxo evidente, a cidade, enquanto espaço de liberdade, criatividade e imprevisibilidade, sempre viveu de uma certa margem de desordem controlada, onde uma vigilância excessiva pode torná-la mais segura, mas também mais rígida, mais homogénea, menos tolerante à diferença, onde o risco não é apenas a perda de privacidade, mas o empobrecimento simbólico do espaço urbano.

Nada disto implica rejeitar a tecnologia, podendo a videovigilância ser um instrumento legítimo, útil e proporcional, essencial para salvar vidas, esclarecer crimes, proteger os mais vulneráveis, pelo que o problema não está na sua existência, mas na sua centralidade, verificando-se que quando a segurança se converte no valor absoluto, todos os outros tendem a recuar.

O desafio contemporâneo não é escolher entre câmaras ou liberdade, é construir um equilíbrio instável, permanentemente revisto, entre proteção e autonomia, entre eficácia e dignidade, entre ordem e vitalidade urbana, reconhecendo-se vantagens sem ignorar as desvantagens, devendo-se utilizar a tecnologia sem abdicar da reflexão.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.

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