Opinião (Luís Elias/ Superintendente da PSP): O Papel da PSP na Prevenção e Combate à Violência no Desporto.
A violência associada ao desporto tem tido cada vez maior atenção das organizações internacionais, dos governos, da comunicação social e da opinião pública.
Superintendente da PSP
Doutorado em Ciência Política e Licenciado em Ciências Policiais e Segurança Interna
Assessor de Segurança do Primeiro-ministro
Assume uma dimensão e contornos preocupantes em muitos Estados, facto que tem levado a uma crescente cooperação internacional e interinstitucional, dado que esta fenomenologia criminal necessita de uma abordagem transdisciplinar das áreas da justiça, da segurança interna, do desporto, da educação, da segurança social, da saúde, bem como sinergias entre os sectores público e privado e entre os diferentes atores relevantes no «mundo do futebol».
O maior evento desportivo realizado até hoje em Portugal (o Euro 2004) foi decisivo na evolução recente da segurança em grandes eventos. Motivou alterações legislativas profundas no nosso país, uma mudança da filosofia até então existente da gestão da segurança de espetáculos desportivos, tornando-se o Estado mais regulador e fiscalizador e menos executante, transferindo para os privados (Liga de Clubes, Federação Portuguesa de Futebol, as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) e os Clubes) a responsabilidade executiva de organização das competições, incluindo a segurança.
Mais de treze anos após o torneio, as lições e influências resultantes da organização portuguesa do Euro 2004 encontram-se bem documentadas, fazendo deste evento uma referência para a qual o vetor da segurança (nas vertentes safety e security), o bom acolhimento e hospitalidade (service) nacional tiveram um contributo decisivo. Salomé Marivoet referiu que “o policiamento da PSP no Euro pautou-se por uma ação civilista, procurando identificar os protagonistas dos atos, apostando também na informação pública através dos órgãos de comunicação como forma de diálogo e de transparência da sua ação (…)” (Marivoet, 2006: 115).
O modelo da PSP de gestão da segurança em grandes eventos passou a obedecer a princípios de flexibilidade permanente, de forte visibilidade, de baixa ostensividade (sendo apenas elevado o grau de musculação e de ostensividade de meios e de recursos mediante uma avaliação rigorosa da ameaça e do risco). Passou ainda a apoiar-se em princípios de grande mobilidade, de elevados níveis de tolerância, de intervenção informada e seletiva, de graduação e adequação da intervenção policial à situação identificada e através da gestão da capacidade de reação a incidentes. Consiste ainda num modelo integrado entre as vertentes safety (diretores de segurança, proteção civil, emergência médica e segurança privada) e security (polícia), verificando-se hoje nos principais complexos desportivos em Portugal uma cooperação cada vez mais eficaz entre estas vertentes.
A PSP tem um repositório de experiência adquirida em eventos de elevada complexidade (Expo 98, Euro 2004, final da Taça UEFA em 2005, Presidência Portuguesa da U.E. em 2007, Cimeira da NATO em 2010, Visita do Papa Bento XVI em 2010, Final da Liga dos Campeões em 2014, nos jogos das eliminatórias e fase de grupos da Liga dos Campeões e da Liga Europa da UEFA, na segurança da Web Summit em 2016 e 2017).
A PSP assegura o Ponto Nacional de Informações de Futebol (PNIF), o qual, foi criado através da Decisão do Conselho 2002/348/JAI (Alterada pela Decisão do Conselho de 12 de junho de 2007 * 2007/412/JAI), de 25 de abril que estabelece a criação de pontos de contacto nacionais para intercâmbio de informações policiais sobre futebol (PNIF). A rede dos PNIF, atualmente existente, é composta pelos 28 Estados membros da UE, mas também por outros países que consideraram esta uma boa prática (Por exemplo: Noruega, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Rússia. Recentemente, o Qatar manifestou intenção de criar um PNIF, a respeito dos preparativos para o Mundial FIFA 2022). Através desta rede é trocada informação operacional entre as Polícias Europeias sobre deslocações de adeptos (e designadamente sobre os adeptos de risco) para a assistirem a jogos internacionais entre clubes e seleções.
A criação das Unidades de Informações Desportivas (UID) (Spotters) na PSP tem sido também determinante na avaliação do fenómeno da violência no desporto e dos grupos organizados de adeptos, na pesquisa e análise de informações, no policiamento de proximidade junto dos adeptos e na reação a incidentes, em caso de necessidade, conferindo prioridade a uma atuação cirúrgica sobre os adeptos de risco.
A articulação entre os Spotters, a Unidade Especial de Polícia, as unidades de trânsito, as equipas de intervenção rápida, as equipas de fiscalização da segurança privada é uma das receitas para o sucesso destas operações de segurança.
Nos jogos ou competições de risco mais elevado, a operação de segurança não se limita ao estádio e suas imediações, mas à segurança das chegadas e partidas dos aeroportos internacionais, dos hotéis, dos itinerários das comitivas e equipas, dos locais de treino ou estágio, das equipas de arbitragem, dos transportes públicos e principais interfaces, dos locais de diversão noturna e de toda a cidade onde decorre a competição. Um aspeto importante a considerar é que as cidades e os países não param durante a realização destes eventos complexos, que os restantes cidadãos têm igual direito à liberdade e segurança e que os recursos policiais não devem estar apenas afetos ao evento concreto em prejuízo da restante comunidade.
De acordo com informação da Liga de Portugal referente à época 2016/2017, foram realizadas 34 jornadas na Liga NOS (9 jogos por jornada, num total de 306 jogos na época), sendo a competição composta por 18 equipas (13 com estádios localizados na área de responsabilidade da PSP). A PSP garantiu a segurança em 245 jogos na Liga NOS na época 2016/2017. O SL Benfica, o Sporting CP e o FC Porto tiveram um acumulado respetivamente de 1.002.601 espetadores, 762.571 espetadores e 686.735 espetadores nos seus estádios, apenas na Liga NOS durante a época 2016/2017 e sem contabilizar a assistência noutros jogos das competições europeias (Liga dos Campeões e Liga Europa) e nacionais (Taça de Portugal e Taça da Liga).
Fruto da atuação das Forças de Segurança e, em especial da PSP, desde a época de 2010/2011 até à época 2016/2017 foram aplicadas 155 medidas de interdição de entrada nos complexos desportivos e estádios aos adeptos por parte das autoridades judiciárias e 29 pela entidade administrativa competente (IPDJ I.P). A época em que foram aplicadas mais medidas de interdição foi a de 2016/2017 (38), de 2012/2013 (37) e de 2013/2014 (36). Até agosto de 2017 estavam ativas em Portugal medidas de interdição de entrada em recintos desportivos para 27 adeptos, todas aplicadas pelas autoridades judiciais.
Defendemos que é crucial o trabalho conjunto, a troca de informações, a colaboração permanente e corresponsabilização entre parceiros – direções dos clubes/SAD’s, Forças de Segurança, diretores de segurança dos clubes, ARD’s, proteção civil, emergência médica, federações, ligas de clubes, comunicação social, e adeptos.
É fundamental o compromisso dos dirigentes dos clubes nacionais para a aplicação de sanções disciplinares aos adeptos. Sublinhamos a diferença de comportamento dos adeptos portugueses nas competições nacionais e nas internacionais, mas também como se comportam em território nacional e nas deslocações ao estrangeiro. A estes factos não é alheio um certo sentimento de impunidade em função da falta de aplicação de sanções por parte do promotor e das autoridades administrativas e judiciais. Por outro lado, nas competições da UEFA (Liga dos Campeões e Liga Europa) os adeptos sabem que quaisquer atos violentos ou por exemplo a utilização de pirotecnia podem fazer incorrer os clubes em sanções pesadas (pecuniárias, jogos à porta fechada ou exclusão das competições), situação muito pouco comum nas competições nacionais.
As medidas de interdição aplicadas por via administrativa, aplicadas pelo IPDJ, I. P., estão a reduzir-se contrastando com as medidas de interdição de natureza judicial que estão a aumentar. É importante a aplicação mais constante de medidas de coação de privação do direito de aceder aos recintos desportivos, em termos processuais penais, como consequência da detenção em flagrante delito e a aplicação de medidas administrativas de privação do direito de aceder a recintos desportivos, nos termos da Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 52/2013 de 25 de julho, na sequência de um processo de contraordenação.
A Federação, a Liga e os clubes não podem «enfiar a cabeça na areia» e advogar que todos os problemas de segurança deverão ser resolvidos pelo Estado e nomeadamente pelas Forças de Segurança. Podem e devem assumir as suas responsabilidades e, de acordo com a lei, interditar o acesso aos estádios dos associados que não cumpram os seus regulamentos de segurança, bem como penalizar os clubes e sociedades desportivas que não cumpram a lei.
Os organizadores e promotores deverão adotar medidas que incentivem as famílias a frequentar os estádios num ambiente de festa (através do stewarding, das boas condições físicas, de medidas de segurança física no estádio, da qualidade do recinto, dos horários de realização dos jogos mais compatíveis para famílias, crianças, idosos).
Os dirigentes desportivos deverão demitir-se da promoção de polémicas fratricidas e de apelos ao fanatismo acéfalo nos órgãos de comunicação social, facto tantas vezes potenciador de violência e de alterações de ordem pública entre adeptos de clubes diferentes. O apoio direto ou implícito à ação dos GOA ilegais ou violentos, o silêncio cúmplice e a inação, face à violência dos adeptos, sem serem responsabilizados pelos dirigentes dos clubes por atos ilícitos, alimenta a sua força e não pode continuar. A postura de desresponsabilização e de apontar de dedo às Forças de Segurança e aos Tribunais tem sido reiterada, contribuindo para a impunidade.
As Forças e Serviços de Segurança e, em concreto a PSP, fazem parte da solução, mas não se podem constituir como o único remédio para o vírus da violência no desporto. A PSP atua com profissionalismo e competência, e em parceria com os principais atores contribui para que os espetáculos desportivos sejam seguros.
Constitui um imperativo o reforço da autoridade administrativa competente (IPDJ I. P.), dotando-a de recursos humanos e materiais adequados, de modo a que haja uma maior e melhor fiscalização dos normativos em vigor e um sancionamento célere e eficaz.
É crucial o aprofundamento das vertentes de proteção e de serviço no quadro das competições desportivas. Ao nível da proteção deverá ser sistematizada a realização de ações de formação, de sensibilização e de exercícios que envolvam os diversos atores safety e security, organizadores, clubes, etc., com vista a aprofundar as sinergias existentes e, ainda, a definição de padrões mínimos exigíveis aplicáveis a todos. Ao nível do serviço, os promotores deverão ser obrigados a adotar políticas de bom acolhimento, de convivialidade, de tolerância (reprimindo de forma implacável a violência, a xenofobia e o racismo), de conforto nos estádios, estimulando um clima de festa que torne os estádios mais atrativos, de forma a aumentar as audiências e as receitas.
Sem prejuízo de alguns pequenos ajustes que possam ser equacionados, em Portugal não está em causa a adequabilidade da legislação em vigor para prevenir e reprimir a violência em contexto desportivo, mas sim a sua aplicação efetiva, uma maior cooperação entre os diversos atores e a assunção de responsabilidades por todos. A sociedade portuguesa tem que encarar esta realidade não com alarmismo, mas sim com pragmatismo, sob pena da intolerância, conflitualidade e violência assumirem proporções ainda mais graves e difíceis de controlar.
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