Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): O(A) COMANDANTE DE DESTACAMENTO TERRITORIAL
O presente artigo tem dois objetivos, o primeiro de prestar homenagem a todo(a)s o(a)s oficiais da GNR que desempenharam ou que desempenham as funções de Comandante de Destacamento Territorial. O segundo de apresentar o meu total e incondicional apoio e solidariedade ao meu camarada Major Carlos Botas.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação
Oficial que desempenhou as funções de Comandante de Destacamento Territorial durante oito anos, tendo o seu trabalho sido reconhecido externamente e internamente através de público louvor.
Poderia também incluir todos o(a)s outro(a)s Comandantes de Destacamento da GNR, nomeadamente de Trânsito, Fiscal, de Controlo Costeiro ou de Intervenção, ou mesmo todas as outras funções de Comando, que um Subalterno ou Capitão da GNR pode desempenhar na GNR, quer na Unidade de Intervenção ou na Unidade de Segurança e Honras de Estado, mas o artigo é sobre o(a) Comandante de Destacamento Territorial e não sobre qualquer outro.
Um(a) Comandante de Destacamento Territorial não é melhor nem pior, é diferente, e espero que no final deste artigo, possam perceber as diferenças.
Um(a) Comandante de Destacamento Territorial para além de ser um(a) Comandante, com a responsabilidade de liderar várias dezenas de militares da GNR, com a missão de garantir a segurança de pessoas e bens numa determinada área geográfica do Território Nacional, são ainda Autoridade de Policia Criminal, Órgão de Relações Públicas, representante da GNR nos diferentes conselhos e comissões de âmbito concelhio, tais como a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a Comissão Municipal de Segurança, a Comissão Municipal de Educação, a Comissão Local de Ação Social, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, tendo ainda as funções de formador(a), de gestor(a) de recursos humanos, etc.
Ao contrário dos outros Comandantes da GNR, o(a) Comandante de Destacamento Territorial não é especialista em nada, necessitando saber de tudo, desde Manutenção de Ordem Pública e de Uso da Força, de Honras de Estado e de Protocolo, de Relações Públicas e de Fiscal e Aduaneiro, de Estrangeiros e de Segurança Privada, de Segurança da Aviação Civil e de Armas e Explosivos, de Investigação Criminal e de Segurança a Grandes Eventos, sejam jogos de futebol, cimeiras ou festivais, de Prevenção Criminal e de Policiamento Comunitário, de Proximidade e de Direitos Humanos, de Detenções em Flagrante Delito e Fora de Flagrante Delito, de Mandados de Detenção e de Condução por Anomalia Psíquica, de Trânsito e de Proteção da Natureza e do Ambiente, de Defesa da Floresta Contra Incêndios e de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, de Tráfico de Estupefacientes e Dissuasão da Toxicodependência…
Sem esquecer que as funções de Comandante de Destacamento Territorial são quase sempre desempenhadas longe do seu local de residência, numa altura em que se pensa constituir família ou acabou de se constituir, e os filhos estão para chegar ou são de tenra idade, e porque a parentalidade é também uma função a tempo inteiro, é necessário compatibilizar os horários das operações e do serviço, com a assistência e apoio à família, nem sempre possível, e por isso muita vezes adia-se esse desejo de constituir família, para outra altura, em que tenhamos mais tempo para a família.
Parece não ser possível dar conta de tanta responsabilidade e muitas vezes não é, porque “quem muito burro toca, algum há-de ficar para trás”, e no caso do(a)s Comandantes de Destacamento Territorial, fica para trás a sua família, porque possivelmente está deslocado(a) e só vai a casa ao fim-de-semana (nem todos) ou mesmo quando a sua residência é perto da sede do Destacamento, está sempre primeiro o serviço, nem que seja para ir acompanhar os seus militares, numa qualquer operação, que todos os dias se tem de dar cumprimento, dando como desculpa “vou ali ao serviço e já venho”, quase sempre no período noturno e o regresso a casa é no outro dia, ao nascer do sol, depois do expediente estar feito e os detidos prontos para serem presentes em primeiro interrogatório de arguido detido.
Mas mesmo quando volta a casa, não é para ficar, porque mesmo tendo estado de serviço de 24 horas e devesse folgar (não há folgas e as férias passam-se ao lado do telemóvel, que se desliga só por falta de bateria), toma-se banho e regressa-se ao Destacamento, porque o serviço não pára, as ocorrências sucedem-se e os militares necessitam do apoio do(a) Comandante de Destacamento, em especial os Comandantes dos Postos Territoriais, porque sem eles, a missão seria muito mais difícil de cumprir.
Mas todos estes constrangimentos as famílias até compreendem, mesmo ficando privadas durante anos da presença, do marido ou esposa, do pai ou mãe, do filho ou filha, ou do irmão ou irmã, porque por qualquer razão masoquista escolheram ser oficiais da GNR e desempenhar as funções de Comandante de Destacamento Territorial.
Compreendem porque como militares da GNR, estão sujeitos a todas as regras que qualquer cidadão está obrigado, como as da Constituição da República Portuguesa, do Código Penal e dos Códigos do Processo Penal e Processo Administrativo, para além daquelas que internamente os regem, tais como o Estatuto dos Militares da GNR, o Código Deontológico, o Regulamento de Disciplina e o Código de Justiça Militar, que os obrigam a observar um conjunto de deveres e que os limitam os direitos, mas que juraram como português e como militar, guardar e fazer guardar.
Compreendem porque juraram servir a Guarda Nacional Republicana e as Forças Armadas e cumprir os deveres militares.
E também porque juraram defender a Pátria e estar sempre prontos a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida, e fizerem questão de testemunhar, com a sua presença, esse mesmo juramento.
E que ainda juraram garantir a segurança a pessoas e bens, durante as 24 horas do dia, 365 dias por ano, faça chuva ou faça sol, nos dias, horas e condições em que o vulgar cidadão se recolhe no aconchego familiar, tendo como única recompensa o reconhecimento da população que serve e a consciência que desenvolvem uma profissão essencial num estado de direito democrático, onde sem segurança, não pode existir liberdade.
Que pertencem a uma Força de Segurança secular, que se constituí como um pilar fundamental da execução da política de segurança interna, assumindo como valores mais profundos, a defesa intransigente do estado de direito democrático e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos.
Mas não compreendem, nem lhes conseguimos explicar, porque motivo um organismo europeu acusa um Comandante de Destacamento Territorial de tortura, e a justiça portuguesa o condena a uma pena de prisão efetiva?
Como explicar isto à esposa, aos filhos, aos pais, aos irmãos e aos amigos?
Não tem explicação, nem se compreende, e muito menos se consegue aliviar o sofrimento daqueles que mais amamos.
Eu sou Major Carlos Botas.