Opinião (Rogério Copeto/ Oficial GNR): OS INCÊNDIOS RURAIS E A FORMAÇÃO.


Este ano a famigerada “Fase Charlie” do anterior “Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais – DECIF”, considerada a mais crítica.

Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Comando de Doutrina e Formação/ Direção de Formação

A “Fase Charlie”, foi substituída pelo “Nível de Empenhamento Operacional”, denominado “Reforçado – Nível IV”, que à semelhança dos anos anterior também se inicia no dia 1 de julho e termina a 30 de setembro.

Também este ano o DECIF passa a chamar-se de “Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais – DECIR”, de acordo com a “Diretiva Operacional Nacional nº 2 – DON ”, que para além do nível mais elevado prevê ainda o nível “Permanente – Nível I” que vigorou entre 1 de janeiro e 14 de maio, o “Reforçado – Nível II” que vigorou entre o dia 15 de maio e 31 de maio, o “Reforçado – Nível III”, que se encontra em vigor até 30 junho, sendo que entre 1 de outubro até 16 de outubro vigorará novamente o nível “Reforçado – Nível III”, entre 16 de Outubro e 31 de Outubro vigorará o “Reforçado – Nível II” e até ao final do ano vigorará o “Permanente – Nível I”.

De acordo com a DON verifica-se que as fases foram substituídas por níveis e tem como principal objectivo garantir “em permanência uma resposta operacional adequada e articulada, em conformidade com o grau de gravidade e a probabilidade de ocorrência de incêndios florestais durante os períodos de perigo considerados”, o que até momento tem-se se revelado eficaz, tendo em conta que só no mês de maio ocorreram dois mil incêndios, e nenhum atingiu as proporções de um grande incêndio, conforme confirmou o Comandante Operacional Nacional da Protecção Civil, Coronel Duarte da Costa, em entrevista ao Diário de Notícias, publicada em 24 de junho com o título “Em maio houve 2 mil incêndios. Não foram notícia porque o sistema funcionou”.

Assim tal como no mês de maio, onde não ocorreram grandes incêndios, também a barreira psicológica do dia 17 de junho (1º aniversário do incêndios de Pedrógão Grande), foi já ultrapassada, prevendo-se que que o mês de junho também terminará sem a ocorrência de incêndios que venham a ser notícia, mesmo que tenham ocorrido mais ignições, que em igual período do ano passado, tal como respondido pelo Comandante Operacional Nacional, na referida entrevista, quando lhe foi perguntado se por esta altura já ocorreram mais incêndios do que no ano passado, tendo respondido: Muito mais, o que prova que o sistema está a funcionar e que temos gente profissional a trabalhar para dirimir os riscos daí provenientes. Essa é uma missão que me devo difundir para melhorar a própria imagem dos agentes de proteção civil.

Mas provavelmente, para além, de um dispositivo mais eficaz, também uma meteorologia favorável terá contribuído para que nenhuma das muitas ignições tenha atingido a dimensão de um grande incêndio, esperando-se que o dispositivo continue a responder com a mesma eficácia, nos próximos três meses, apesar de se prever uma meteorologia desfavorável, tal como o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), refere na sua página “Na temperatura média trimestral preveem-se valores acima do normal, na faixa interior da região norte, para o trimestre de julho a setembro de 2018”.

No que diz respeito às mudanças elas não ficam só pela supressão dos incêndios rurais, que deixaram de ser florestais, e na alteração na denominação das “fases” para “níveis”, sendo que também na prevenção foram introduzidas alteração, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, que aprova a “Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva”, definindo cinco objetivos estratégicos: Fortalecer a governança na gestão de riscos; Melhorar o conhecimento sobre os riscos; Estabelecer estratégias para redução de riscos; Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos, e; Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

Também no âmbito da prevenção a Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017, de 30 de outubro, prevê desenvolver as atividades de Investigação Científica e Tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais (curiosamente esta RCM mantêm a referência a “incêndios florestais” e não a “incêndios rurais”), que no âmbito da formação prevê que “seja definido a oferta de ensino e formação profissionais para os bombeiros, proteção civil e outro pessoal especializado, a sua articulação com o ensino superior, incluindo a integração da Escola Nacional de Bombeiros no sistema educativo, de forma articulada entre as áreas governativas da Administração Interna, da Educação, do Trabalho e Segurança Social, e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, até ao final do primeiro semestre de 2018”.

Para isso, “determina que a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) em estreita colaboração com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) promova a divulgação da formação especializada nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios, da recuperação de sistemas degradados, assim como gestão de emergências, no que se refere a mestrados profissionalizantes”. Estabelece ainda que a “DGES, em estreita articulação com o CCISP, promova a divulgação da oferta formativa nacional nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios, nomeadamente de iniciativas de curta duração, e nas áreas de formação profissional e tecnológicas inseridas nos cursos superiores não conducentes a grau (TeSP), a iniciar já em 2018, de acordo com os seguintes níveis: a) TeSPs para jovens, com formação inicial nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de emergências; b) TeSPs para adultos para a reorientação e formação profissional nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de emergências, estimulando a atualização do conhecimento científico e tecnológico”.

Tendo em conta o referido, verifica-se que os resultados das alterações introduzidas este ano, no que diz respeito à prevenção e supressão dos incêndios rurais, são já visíveis, fruto de um dispositivo mais eficaz e da maior informação às populações, na prevenção dos riscos inerentes aos incêndios rurais. Mas outros resultados haverão ainda de surgir, no âmbito da prevenção, que ainda não são visíveis, mas que se podem prever desde já, porque serão fruto da formação que todos os atores estão e irão obter, formação essa que será fundamental na melhoria do “patamar preventivo do sistema de proteção civil”, que acreditamos vir a salvar vidas.


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