OS DIREITOS HUMANOS NA AÇÃO POLICIAL


Dos 30 artigos que constituem a “Declaração Universal do Direitos Humanos”, o direito à segurança encontra-se previsto no art.º 3.º, juntamente com o direito à vida e à liberdade, constituindo-se assim como um dos mais importantes direitos, tendo por isso as Forças de Segurança (FS) um papel primordial, na sua garantia.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

As FS têm como missão proteger a sociedade contra ameaças internas, como a criminalidade, o terrorismo, a desordem pública e demais situações que possam comprometer a paz social e a estabilidade democrática, pelo que para cumprir essas tarefas, atuam como guardiãs da legalidade, assegurando que as normas jurídicas sejam respeitadas e aplicadas de forma justa e equitativa.

Ao assumir essa responsabilidade as FS devem implementar políticas específicas para garantir o respeito pelos Direitos Humanos (DH) em todas as suas atividades, comprometendo-se em manter a segurança e proteção de todos os cidadãos, dentro de um quadro que garanta o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, de acordo com o estabelecido pelo direito nacional e internacional, sobre proteção e promoção dos DH, onde os princípios para o uso de força e armas de fogo estão previstos.

Esses princípios preveem que os elementos das FS responsáveis ​​pela aplicação da lei devem, tanto quanto possível, aplicar meios não violentos e não letais, devendo apenas utilizar a força proporcional à gravidade da agressão, de modo a atingir o objetivo legítimo, bem como devem agir para minimizar danos e ferimentos, garantindo o socorro e a assistência médica, àqueles que dela necessitarem, o mais cedo possível.

As FS devem também possuir Códigos de Ética, onde deverão estar incluídos normas que evitem possíveis comportamentos inadequados ou de má conduta, prevendo em regulamentos disciplinares, a sua punição em caso de infrações aos referidos códigos, devendo ainda o respeito pelos DH ser explicitamente declarado na sua visão.

A atuação das FS é assim, essencial para garantir a segurança interna, a defesa da legalidade democrática e a preservação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, pelo que desempenham um papel crucial em sociedades democráticas ao equilibrar a manutenção da ordem pública com o respeito pelos DH, promovendo um ambiente seguro e justo para todos os membros da comunidade.

O respeito pelos princípios democráticos implica que a atividade policial deve ser pautada pela legalidade, proporcionalidade e necessidade, devendo o uso da força, quando inevitável, ser moderado e justificado, garantindo que os direitos e garantias dos cidadãos sejam preservados.

A atuação das FS não pode, em hipótese alguma, violar os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e na demais legislação nacional e internacional, pelo que o direito à liberdade de expressão, o direito à privacidade, a liberdade de reunião e manifestação são pilares que devem ser protegidos, dependendo a confiança da sociedade nas FS, em grande medida, da sua capacidade de respeitar e promover esses valores enquanto combatem as ameaças à segurança.

É igualmente importante que as FS atuem com transparência e responsabilidade, garantindo que os cidadãos possam confiar nas suas ações, cujo abuso de autoridade, a violência desnecessária ou as discriminações no exercício da função policial minam essa confiança e comprometem o equilíbrio entre segurança e liberdade.

O exercício desta missão pelas FS, no entanto, não está isento de riscos, deparando-se as mesmas frequentemente com cenários complexos, tais como: ameaças diretas à integridade física dos elementos policiais, em operações contra a criminalidade violenta, terrorismo ou em contextos de desordem pública; desafios éticos e morais, especialmente quando enfrentam pressões ou dilemas no uso da força; riscos de desgaste psicológico e emocional devido à exposição constante a situações de violência e stress extremo, e; risco de perda de confiança pública em casos de abusos ou más práticas, afetando a legitimidade das suas ações.

Para mitigar esses riscos e assegurar a eficácia das FS, a implementação de medidas preventivas e de formação são fundamentais, nomeadamente a formação contínua, capacitando os elementos policiais não só com competências técnicas e operacionais, mas também em ética, deontologia e DH, pelo que os programas de formação contínua devem garantir que os elementos policiais se mantenham atualizados com as melhores práticas, perante as exigências de uma sociedade em constante transformação.

No que diz respeito ao uso proporcional da força, deve ser ministrada ações de formação que visem treinar o uso das técnicas de resolução de conflitos e do uso progressivo da força, fundamental para evitar excessos e proteger os direitos dos cidadãos, devendo-se investir no acompanhamento psicológico dos elementos policiais, prevenindo o desgaste mental e emocional causado pelas condições de trabalho.

Também importante é a aproximação entre as FS e a sociedade, por meio do policiamento de proximidade, ajudando a criar a confiança mútua, prevenir conflitos e a melhorar a cooperação na resolução de problemas, onde a incorporação de tecnologias e de equipamentos adequados, assume um papel primordial, tais como as body cameras, que podem aumentar a transparência e proteger tanto os elementos policiais como os cidadãos contra eventuais abusos ou falsas acusações.

Conforme referido a utilização de body cameras pelas FS apresenta diversas vantagens, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos cidadãos, à transparência das ações policiais e à promoção de um ambiente seguro e democrático, uma vez que o registo em vídeo das ações policiais permite monitorizar o comportamento dos elementos policiais e avaliar se as suas intervenções foram realizadas dentro da legalidade, aumentando a prestação de contas e prevenindo abusos de autoridade.

As body cameras garantem ainda que as abordagens policiais sejam conduzidas de forma ética, protegendo os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, protegendo também os elementos policiais, fornecendo provas em caso de falsas acusações ou contestações sobre a legalidade das suas ações.

O prévio aviso público, de que as ações estão a ser filmadas tem um efeito dissuasor para comportamentos agressivos por parte de cidadãos, bem como para possíveis abusos policiais, podendo as gravações servir como prova objetiva em investigações de conflitos, permitindo esclarecer os fatos e identificar responsabilidades de forma imparcial, bem como podem ainda ser utilizadas como recurso didático na formação contínua dos agentes, possibilitando análises e correções de procedimentos operacionais.

O uso de body cameras pelas FS demonstra compromisso com a transparência e a justiça, fortalecendo a confiança da população nas mesmas, representando um avanço significativo na sua atuação, em sociedades democráticas, protegendo os direitos dos cidadãos e dos elementos policiais envolvidos, contribuindo para um equilíbrio eficaz entre a segurança pública e o respeito aos DH, promovendo maior confiança e cooperação entre a sociedade e as FS.

Concluindo-se, que as FS desempenham um papel insubstituível na garantia da segurança interna e na defesa da legalidade democrática, devendo esse papel ser desempenhado com respeito absoluto pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, através de medidas preventivas, formação adequada e uma atuação transparente, possibilitando mitigar os riscos inerentes à atividade policial e promover um equilíbrio saudável entre segurança, liberdade e justiça, valores essenciais em um Estado Democrático de Direito.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.


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