Tribunal da Relação de Évora (TRE) reduz pena de 7 anos a antigo funcionário da Santa Casa da Misericórdia de Ourique (SCMO), mas mantém prisão efetiva. O arguido, também árbitro de futebol, foi condenado pela FPF em pena de multa por apostas online.
André Baltazar, de 35 anos, foi condenado em 14 de dezembro de 2022, a sete anos de prisão, em cúmulo jurídico, por quatro crimes: um de furto qualificado, dois de burla informática e um de falsificação ou contrafação de documentos estando em causa o facto de ter desviado das contas e cofre da instituição mais de 93.873 euros, durante os anos de 2018 e 2019.
Foi ainda o arguido condenado ao pagamento de uma indemnização de 22.375,22 euros à SCMO. A juntar a este valor, já tinha sido condenado em primeira instância e em decisão ratificada pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), ao pagamento de outra indemnização no valor de 84.190,31 euros.
Insatisfeito com o acórdão de dezembro e procurando evitar a prisão efetiva recorreu para o TRE. No documento, o seu defensor sustentou que ao arguido “em cúmulo jurídico, não deveria ser aplicada uma pena de prisão superior a 5 anos, suspensa na sua execução, com regime de prova e subordinada ao pagamento do peticionado pela SCMO”, o que a ser aceite permitiria que o indivíduo ficasse em liberdade.
Na argumentação a defesa vai mais longe ao justificar que “não se apurou que o arguido tenha tido qualquer lucro com o dinheiro indevidamente apropriado, para além do aplicado em apostas de jogo”, acrescentando que não se pode concluir que o mesmo “tenha tido qualquer lucro pessoal do dinheiro resultante das apostas”, rematou.
O despacho de acusação revelava que entre 25 de fevereiro de 2018 e 25 de março de 2019, data em que o caso foi despoletado, André Baltazar depositou e levantou verbas provenientes das apostas e jogos online, tendo numa das suas contas recebido quase 1 milhão de euros provenientes de créditos de empresas ligadas ao jogo.
No entanto, numa decisão datada do passado dia 18 de abril, os Desembargadores da Secção Criminal-2ª Subsecção do Tribunal da Relação de Évora, presidida pela juíza Ana Bacelar Cruz, decidiu reduzia a pena de 7 anos para 5 anos e 6 meses, e “manter, em tudo o mais, o decidido”. Ou seja, prisão efetiva e pagamento da indemnização à Santa Casa.
Acórdão da Secção Não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF
Em 21 de fevereiro de 2022, aquela instância da FPF levantou um processo disciplinar a André Baltazar, árbitro de futebol da categoria C4, dirige jogos dos Campeonato de Portugal, porque ao abrigo do Regime Jurídico do Jogo e Apostos Online “encontram-se proibidos da prática, os juízes e árbitros”. Segundo o acórdão do CD da FPF, tornado público no passado dia 21 de abril, o arguido foi condenado a uma multa de 510 euros, “pela prática reiterada de apostas online, no período compreendido entre 01.03.2018 e 05.03.2019”.
Durante o inquérito André Baltazar assumiu os factos da acusação, garantindo que “jamais realizei apostas em jogos onde tivesse intervenção”, assumindo ter um “impulso aditivo” para as apostas, garantindo que “deixei qualquer tipo de jogo de fortuna ou azar”, rematou.
No período investigado pela FPF, o árbitro protagonizou apostas em 43 jogos de diversas competições e países, estando entre eles, o Benfica-Desportivo das Aves, realizado em 10.03.2018 a contar para a Liga Portuguesa.
Teixeira Correia
(jornalista)