Património: A DGPC lança guia para salvaguarda do Património Arqueológico.
A Direção Geral do Património Cultural (DGPC) preocupada com os atentados ao património cultural em operações agrícolas lançou um Guia de Procedimentos.
O Guia de Procedimentos para a Salvaguarda do Património Arqueológico em Operações Agrícolas, editado pela DGPC, onde esclarece as diversas medidas que devem tomadas aquando da exploração de terrenos agrícolas.
A DGPC divulgação o importante documento, na perspetiva de que toda a informação e regras sejam claras e acessíveis a todas as entidades envolvidas nos processos de instalação e exploração de operações agrícolas.
Conhece aqui o Guia (Guia_SPA_OA-1) e a Brochura (Guia_SPA_OA-1) que esclarece todos os pormenores.
Providências cautelares do Ministério Público (Lidador Notícias de 17 de setembro de 2018)
Trabalhos agrícolas que danificaram a Ponte Romana da Ribeira de Odivelas foram suspensos. Duas sociedades agrícolas que exploram a Herdade das Rosas, da freguesia de Vila Ruiva – Cuba, condenadas a parar trabalhos.
O Juízo de Competência Genérica (Tribunal) de Cuba condenou duas sociedades agrícolas que exploram a Herdade das Rosas, da freguesia de Vila Ruiva – Cuba, a “abster-se de iniciar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, enquanto não requererem e lhes seja deferido o pedido de licenciamento da obra”.
No referido prédio situa-se a Ponte Romana da Ribeira de Odivelas, construção classificada como monumento nacional e está identificada no Regulamento do Plano Director Municipal de Cuba como zona protegida.
A decisão foi tomada no passado dia 14 de setembro, depois da apresentação, no dia anterior, de uma providência cautelar apresentada pelo Ministério Público (MP) de Beja, destinada a “travar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, sem prévia autorização e acompanhamento”.
A queixa chegou ao MP feita pela Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), já que os sítios arqueológicos estão classificados no Plano Diretor Municipal (PDM) e no inventário do património do concelho de Cuba.
Este é o terceiro caso de suspensão de trabalhos agrícolas em terrenos onde existem sítios arqueológicos classificados, depois de no dia 6 de setembro o MP ter apresentado, no Juízo Local Cível de Beja, uma providência cautelar contra a Sociedade Agrícola Herdade do Álamo, localizada na União de Freguesias (UF) de Trigaches e São Brissos, no concelho de Beja, que foi deferida no passado dia 14 de setembro.
Em maio o Juízo de Competência Genérica (Tribunal) de Serpa tinha determinada a mesma medida a uma empresa agrícola que explora um prédio rústico na freguesia de Brinches.
A aceitação da providência cautelar obriga a que todos os trabalhos sejam suspensos até à intervenção e parecer da DRCA e caso os proprietários da sociedade agrícola não respeitem a decisão, incorre num crime de desobediência.
Teixeira Correia
(jornalista)