Com a publicação da Portaria n.º 480-B/2025/1 a 30 de dezembro de 2025 forma revelados os valores oficiais das pensões para 2026. As pensões serão atualizadas a taxas entre os 0% e os 2,8%.
Haverá quatro atualizações diferentes para as pensões do Regime Geral da Segurança Social em 2026.
As pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026 serão atualizadas seguindo quatro coeficientes distintos aplicados por escalões do valor da pensão.
Assim: Pensões até 1074,26 euros terão um aumento de 2,8%, Pensões de 1074,26 euros até 3222,78 euros terão um aumento de 2,27%, Pensões de 3222,78 euros até 6445,56 euros terão um aumento de 2,02% e Pensões acima dos 6445,56 euros não terão qualquer aumento.
Os pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral que tenham uma carreira contributiva inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de 341,08 euros.
Nos casos em que a carreira contributiva seja incompleta (inferior a 40 anos) mas superior a 15 anos a pensão de invalidez e de velhice do regime geral terá três valores mínimos de pensão segundo os escalões das idades.
No caso dos contribuintes da Caixa Geral de Aposentações (CGA), os valores mínimos garantidos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, apresenta cinco escalões.
Haverá também atualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras, do regime especial das atividades agrícolas e do regime não contributivo.
Idade da reforma vai subir em 2027
Um aumento de dois meses face à idade normal de acesso à reforma, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026, que será este ano de 66 anos e 11 meses.
A idade legal de acesso à reforma vai avançar para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo uma portaria publicada na segunda-feira, confirmando os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo INE.
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027 (..) é 66 anos e 11 meses”, lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada no dia 29 de dezembro em Diário da República e com produção de efeitos a 1 de janeiro.
Estes 66 anos e 11 meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2026.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2023-2025, este valor foi estimado em 20,19 anos, apresentando um aumento de 0,17 anos (2,04 meses) relativamente ao triénio 2022-2024.


