PESSOAS DESAPARECIDAS E O “MITO DAS 24 HORAS”


Assinala-se no proximo dia 25 de maio o “Dia Internacional das Crianças Desaparecidas” e para assinalar a efémeride, republicamos o artigo publicado em 2 de junho de 2015 no Lidador Noticias, que teve como objetivo desmistificar o mito da necessidade de se esperar 24 horas, depois de uma pessoa desaparecer.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Sempre que é dado conhecimento às Forças de Segurança (FS) de que uma pessoa está desaparecida, seja criança, adulto ou idoso, estas têm a obrigação de iniciar os procedimentos e as diligênciais que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível.

Desde que não existam indícios de rapto, de sequestro ou de homicídio associados ao desaparecimento dessa pessoa, este, por si só não constituindo crime, poderá ser imediatamente investigado, sendo que nos casos referidos deverá comunicar-se o desparecimento à Policia Judiciária (PJ) que conduzirá a investigação.

No entanto não havendo existência de crime terá que presumir-se o eventual perigo para a vida ou integridade fisica da pessoa desaparecida, sendo que no casos de crianças essa presunção deverá ser sempre feita.

A ativação das diligências para localizar pessoas desaparecidas não está limitada por qualquer prazo temporal, sejam 24, 48 ou 72 horas, como é costume ouvir-se falar, mito esse, que terá nascido fruto das séries e filmes americanos, onde com frequência é referido que a procura só é iniciada após a necessária espera de um dia.

Ao contrário do referido nos filmes americanos, em Portugal as Fs ao saberem do desaparecimento de uma pessoa, comunicam esse facto imediatamente a todo o seu disposivo, informando também todas as restantes policias, para que a informação chegue a todo o território nacional.

Consoante se trate de uma criança, adulto ou idoso desaparecido, assim deverá ser feita uma avaliação da situação de acordo com cada caso em concreto.

O enquadramento que se faz de uma criança desaparecida é diferente daquele que se faz de um adulto desaparecido. Para uma criança deverá presumir-se que o seu desaparecimento não é da sua vontade, sabendo no entanto que a maioria dos desaparecimentos de crianças sejam por vontade própria, e que rapidamente são localizadas em casa de amigos, sendo por isso muito importante, todos os pais conhecerem quem são os amigos dos seus filhos.

No caso dos idosos a principal causa do desaparecimento deve-se ao facto de se perderem, por perda de memória ou falta de orientação, sendo por isso incapazes de encontrar o caminho de regresso a casa.

Também a mudança do local onde sempre viveram, por motivo de mudança de residência, para ir para um lar ou para casa de um familiar, leva a que os idosos se percam.

Assim, sempre que desaparece uma pessoa devem-se informar as FS o mais rapidamente possível, fornecendo todos os dados da pessoa desaparecida, se possível uma foto, bem como o contexto do desaparecimento e o local onde foi visto pela última vez.

Nas situações de desaparecimento de pessoas, para além da divulgação a todas as FS Serviços de Segurança, através de documento próprio, a atuação da FS que recebe a comunicação deverá iniciar-se pela determinação da rotina habitual da pessoa desaparecida, recolhendo informação sobre as suas deslocações normais.

Após essa avaliação é estabelecido um perímetro de atuação, iniciando a atuação o mais rapidamente possível, sendo o perímetro maior ou menor de acordo com o tempo de desaparecimento.

É também solicitado a colaboração das corporações de bombeiros locais e alerta-se a população, solicitando a sua colaboração, em especial àqueles que conhecem a pessoa desaparecida e a área de atuação.

Sob as ordens do Comandante Territorialmente competente são constituídas equipas de busca, reforçadas pelos binómios cinotécnicos, que são sempre usadas nas buscas.

Hoje na localização de pessoas desaparecidas é ainda possível recorrer-se á tecnologia, nomeadamente a localização celular do telemóvel, que esteja na posse da pessoa desaparecida, recurso que em muito tem ajudado a encontrar uma grande maioria dos desaparecidos, bem como mais recentemente com o recurso aos drones.

Também o recurso aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) deve ser considerado desde o primeiro momento, podendo estes ter um papel preponderante na localização de pessoas desaparecidas, em particular quando se trata de crianças, como nos parece que aconteceu no caso do “Daniel da Calheta” que desapareceu em 2014 de casa dose seus pais, onde voluntaria ou involuntariamente, os OCS terão contribuído para a sucesso na localização da criança.

O recurso aos OCS para comunicar desaparecimentos, logo nos momentos iniciais, assim como usar-se os painéis informativos das autoestradas e recorrer-se às redes sociais, serão mais um instrumento que deverão ser usados no desaparecimento de pessoas, em especial de crianças.

Quando está em causa encontrar pessoas desaparecidas, todos os minutos contam e nada pode deixar de ser usado.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.


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