Rodoviária do Alentejo e dois funcionários acusados de falsificações. Caso é reincidente. O julgamento começa hoje em Beja.
A Rodoviária do Alentejo, propriedade do Grupo Barraqueiro, e dois dos seus funcionários, um chefe de movimento e um motorista, começam hoje (segunda-feira) a ser julgados por um juiz singular do Tribunal de Beja, acusados da prática de 35 crimes de falsificação de documento e 2 de falsificação de notação técnica.
Em 2020, a empresa, dois administradores, quadro quadros superiores regionais e seis motoristas foram julgados pelos mesmos crimes, tendo estes últimos, a chamada “raia miúda”, sido condenados a penas de multa que variaram entre os 600 e os 1.260 euros. A empresa e os restantes seis acusados foram absolvidos.
Os factos foram investigados pelo Destacamento de Trânsito de Beja (DTBeja) da GNR e ocorreram entre 1 de julho e 19 de setembro de 2019, dia da fiscalização, e entre as infrações estão a condução de veículo cuja matrícula não foi registada no Livro Individual de Controlo (LIC) não cumprimento de dias de descanso semanal ou complementar em que foram efetuadas carreiras normais, urbanas ou ocasionais e falta de registos no disco ou no diagrama do veículo
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP) a que o Lidador notícias (LN) teve acesso, todas as infrações resultaram de escalas de serviço, após o motorista “ter esgotado o tempo máximo de condução permitido e que passava a conduzir viaturas de transporte na malha urbana de Beja”, justificando que os arguidos individuais, “pretenderam eximir a sociedade arguida de processos de natureza criminal ou de contraordenação que adviessem das fiscalizações das autoridades”, concluiu o magistrado do MP.
O primeiro caso, único no país, foi investigado entre outubro de 2016 e setembro de 2018 pelo DTBeja da GNR e as condenações foram conhecidas no dia 30 de março de 2020, também no Tribunal de Beja.
Na sequência de um recurso do MP para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) no início do passado mês de fevereiro, o caso voltou a julgamento por causa de dois dos arguidos condenados, tem o juiz mantido as mesmas penas e mandado extrair certidões da acusação e da decisão remetida ao Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) para eventual aplicação de coimas.
Teixeira Correia
(jornalista)