SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA


A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) consiste na implementação de práticas que têm como objetivo proteger a integridade física e mental de todos os funcionários de uma organização, envolvendo medidas preventivas para evitar acidentes, doenças e qualquer tipo de risco que possa prejudicar esses mesmos funcionários e em consequência a própria organização.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

No que diz respeito à SST nas Forças de Segurança (FS), a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão mais recente, exclui as FS, conforme o n.º 2 do artigo 2.º, “A presente Lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos Militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública”.

Assim, a atividade desenvolvida pelas FS continua à margem da aplicação de toda a legislação sobre SST, deixando os profissionais das FS sem a principal ferramenta na prevenção dos riscos profissionais e no combate à sinistralidade laboral, agravada quando se tratam de atividades de risco elevado, como é o caso da atividade policial, pelo que as linhas seguintes não são de aplicação obrigatória nas FS.

Após esta introdução que esclarece que as FS estão excluídas da legislação que regula a SST, importa agora dar a conhecer os “Princípios Gerais da Prevenção”, que no âmbito da SST devem ser seguidos: Evitar os riscos; Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais; Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da organização, estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos; Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da organização, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção; Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção; Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador; Adaptação do trabalho ao individuo, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais; Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho; Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual; Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Para cumprimento dos princípios atrás elencados numa organização é necessário a implementação de um programa de SST, que exige planeamento, compromisso e a participação de todos os funcionários, passando-se a elencar os principais passos para garantir que essa implementação seja eficaz.

O primeiro passo é obter o compromisso das chefias da organização, ou seja, a direção da organização deve apoiar a criação de uma cultura de segurança e disponibilizar os recursos necessários, como investimento em formação, equipamentos e melhorias no ambiente de trabalho, porque quando a liderança valoriza a segurança, essa mentalidade é alargada a toda a organização.

O passo seguinte é a realização de uma avaliação de riscos, através de uma análise detalhada dos riscos no ambiente de trabalho, podendo-se incluir a identificação de perigos físicos, ergonómicos, psicossociais e outros, sendo que é a partir dessa avaliação, que a organização ficará a conhecer quais são as áreas que necessitam de mais atenção e onde se deve atuar preventivamente.

Com os riscos identificados, é necessário criar um “Plano de Ação” para mitigar os riscos, devendo o mesmo incluir medidas de prevenção e controle, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, luvas ou óculos de proteção, quando necessário e a melhoria das condições de trabalho, como a adequação da iluminação ou ventilação.

Para garantir que as medidas de segurança sejam cumpridas e que os funcionários sejam conhecedores dos riscos e das ações preventivas, a organização deve constituir um órgão, que seja responsável pela execução do “Plano de Ação”, atuando como um elo entre os funcionários e a direção da organização para as questões relacionadas com a SST.

A formação de todos os funcionários é fundamental para aquisição das competências necessárias, para garantir que sejam conhecedores dos riscos inerentes à sua atividade e que saibam como se proteger, pelo que a formação deve ser contínua e adaptada às funções de cada funcionário, nomeadamente através da realização de simulações e exercícios, como por exemplo de evacuação em caso de incêndio.

A organização deve formalizar em documento oficial as normas de segurança que orientem o comportamento dos funcionários e que devem incluir, as situações em que o uso de EPIs é obrigatório, quais as regras de conduta para o manuseamento de determinados equipamentos e ferramentas, e quais os procedimentos para reportar superiormente acidentes ou incidentes.

Depois da implementação das medidas constantes no “Plano de Ação”, a organização necessita monitorizar continuamente os seus resultados e adaptar as práticas conforme necessário, podendo ser feito por meio de auditorias internas, inspeções, análise de relatórios de acidentes e através da audição ativa dos funcionários para se identificarem falhas ou oportunidades de melhoria.

Além das normas e formação, é importante incentivar uma cultura de segurança no dia a dia da organização, significando que todos, desde a direção até aos operacionais, devem estar conscientes de que a segurança é uma prioridade, onde as campanhas internas, palestras e o reconhecimento de boas práticas de segurança podem reforçar essa cultura.

Entre as vantagens que as organizações podem beneficiar quando investem em SST estão a redução de acidentes e doenças, porque ao evitarem-se situações de risco, diminui-se o número de acidentes e problemas de saúde, o que preserva o bem-estar dos funcionários, aumentando a produtividade, uma vez que funcionários saudáveis e seguros tendem a ser mais produtivos, pois sentem-se cuidados e motivados para desempenhar as suas funções.

O clima organizacional melhora, tendo em conta, que ambientes que priorizam o bem-estar dos funcionários geram confiança e satisfação, o que fortalece o espírito de equipa, potenciando a redução de custos, porque ao prevenirem-se acidentes e problemas de saúde, tem como consequência a diminuição de custos com indenizações, afastamentos e substituições de funcionários, além de evitar multas por não cumprimento das normas de segurança.

Em resumo, garantir um programa de SST numa organização beneficia tanto os funcionários como a própria organização, promovendo-se um ambiente mais seguro, produtivo e harmonioso para todos, requerendo, no entanto, esforço e compromisso, que as nossas FS não necessitam de implementar por não ser obrigatório.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.


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