Serpa: Absolvidos cinco arguidos asiáticos acusados de explorar trabalhadores agrícolas.


Os indivíduos estavam acusados de ter explorados diversos compatriotas em explorações agrícolas do concelho de Serpa. Dois dos arguidos estiveram em prisão preventiva.

Cinco arguidos asiáticos, quatro indianos e um paquistanês, com idades compreendidas entre os 28 e os 55 anos, foram absolvidos por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja da prática em coautoria de onze crimes, sendo oito de tráfico de pessoas, um de associação criminosa, um de auxílio à imigração ilegal e um de associação de auxílio à imigração ilegal.

Com a decisão de absolver Gurjit Singh, Amandeep Sinhg, Sukhdev Singh, Sukhpal Kaur Brar e Muhammad Ashraf “caíram” também as pretensões do Ministério Público (MP) de Beja que na acusação pedia a condenação em pena acessória de expulsão do território nacional para os quatro indianos, além dos pedidos de perda de produtos e vantagens a favor do Estado de 296.209,47 euros e da perda ampliada de bens no valor de 271.451,23 euros. A empresa Surpresa Erudita Unipessoal, Lda, controlada por Sukhpal Kaur Brar, uma mulher de 29 anos, foi também ilibada dos ilícitos de que estava acusada face à absolvição da sua gerente.

O processo levou uma volta no passado dia 25 de outubro quando nas alegações finais, o Procurador do MP de Beja ter pedido a absolvição da totalidade dos arguidos, tendo de imediato os advogados de Gurjit Singh, de 34 anos, e Amandeep Singh, de 28 anos, ambos presos do Estabelecimento Prisional de Beja, apresentado um requerimento que levou à imediata libertação dos mesmos

A investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e titulada pelo Departamento Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora permitiu desmontar, aquilo que a acusação chamou de uma organização criminosa, no dia 30 de junho de 2021, que operava a partir da localidade de Serra da Luz, na Pontinha, concelho de Lisboa e tinha como operacional em Serpa, Muhammad Ashraf, de 48 anos, o único natural do Paquistão.

Amandeep Singh, um dos principais envolvidos no processo esteve detido preventivamente no Centro de Detenção de Munich-Stadelheim, na Alemanha, às ordens de processo relacionado com o transporte de cidadãos de origem indostânicos ilegais na Europa. Foram emitidos Mandados de Detenção Europeus, remetidos às Autoridades Judiciais na Alemanha, tendo o indivíduo sido extraditado para Portugal, mas que agora ficou em liberdade.

No acórdão proferido no passado dia 4 de novembro a que o JN teve acesso, o Coletivo de Juízes sustenta que só dois trabalhadores, dos muitos apontados como explorados pelo grupo, foram ouvidos em julgamento e que “todo o resto dos factos vertidos na acusação, são transcrições que foram feitas perante o Órgão de Polícia Criminal (OPC), cuja leitura é vedada ao julgador, constituindo esta técnica acusatória uma habilidade para contornar tal situação”, sustentaram os magistrados.

Teixeira Correia

(jornalista)


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